Aumento de Golpes envolvendo Saques de Precatórios: Saiba Como se Proteger
Alguns golpistas estão utilizando a transação bancário dos precatórios para aplicar golpes contra segurados do INSS. Confira mais informações sobre!
Em uma atualização recente, o Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou novos saques para precatórios, um processo que irá liberar gradualmente mais de 94 bilhões de reais para os cidadãos brasileiros. Entretanto, essa nova regulamentação abriu espaço para a proliferação de golpes, especialmente envolvendo a retirada do dinheiro.
Reivindicado pelos cidadãos brasileiros, o dinheiro destinado para o pagamento de precatórios é normalmente empregado para quitar dívidas judiciais do Governo Federal com seus cidadãos. Quando a ação é finalizada e não há mais possibilidade de recurso, o pagamento se torna um precatório.
Confira mais informações sobre o golpe dos precatórios.
Pagamento de precatórios
No fim do ano passado, o STF autorizou o pagamento de precatórios que estavam em atraso desde o ano de 2021. A distribuição destes valores ocorre pela Justiça Federal, através dos seus respectivos tribunais regionais em todo o Brasil. Entre estes valores, mais de 27 bilhões de reais são referentes às ações movidas contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Entretanto, a liberação desses valores acarretou um aumento nos golpes envolvendo o saque de precatórios, motivando a divulgação de um material informativo pela própria Justiça Federal para elucidar como se dará o saque desse dinheiro e evitar fraudes.
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Proteja-se contra o golpe dos precatórios
A Justiça Federal alerta que qualquer proposta que sugira uma antecipação do pagamento do precatório é, provavelmente, um golpe. As informações sobre o pagamento sempre devem ocorrer diretamente com o advogado responsável pelo caso.
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O cidadão não precisa fazer pagamentos antecipados para receber o dinheiro, e a verificação do andamento do processo realiza-se diretamente.
Justiça não faz depósitos
Outro ponto importante é que a Justiça Federal não faz depósitos de precatórios em contas bancárias pessoais dos cidadãos.
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O depósito realiza-se por meio de uma conta judicial aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
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