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Aposentadoria por Incapacidade Permanente: Tire todas as suas dúvidas

Aposentadoria por incapacidade permanente INSS 2024, veja como solicitar

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A aposentadoria por incapacidade permanente, também conhecida como aposentadoria por invalidez, é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que possuem alguma doença ou condição que o impossibilite de exercer seu trabalho.

O benefício pode ser de forma parcial (auxílio) ou permanente (aposentadoria), portanto, depende das condições de cada segurado. Veja a seguir como funciona a aposentadoria por incapacidade permanente, suas regras e quem tem direito ao benefício de forma parcial ou permanente.

O que é aposentadoria por incapacidade permanente? 

Aposentadoria por incapacidade permanente tem regras alteradas
Aposentadoria por incapacidade permanente tem regras alteradas (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias)

A aposentadoria por incapacidade permanente antes era conhecida como aposentadoria por invalidez. Mas após a Reforma Previdenciária seu nome foi alterado, assim como algumas regras de concessão do benefício.

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Essa aposentadoria é para trabalhadores que ficam impossibilitados de trabalhar permanentemente, devido a alguma doença ou acidente referente ao trabalho, ou não. Porém, para que o cidadão tenha direito a esse benefício, é necessária a comprovação de sua incapacidade permanente por meio de perícia médica feita no INSS.

Esta modalidade de aposentadoria consta no artigo 42 da Lei n.º 8.213/1991, que discorre sobre planos de benefício da Previdência Social. Sua intenção é de oferecer suporte aos cidadãos em condição de saúde frágil.

Quem tem direito? 

Tem direito à aposentadoria por incapacidade permanente o trabalhador que não possui mais a capacidade de exercer atividades profissionais, por restrição física ou mental. Contudo, desde que possa comprovar sua incapacidade mediante perícia médica do INSS.

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Existe aposentadoria por incapacidade parcial?

Atualmente, em caso de uma incapacidade parcial e a depender de vários aspectos da condição de saúde da pessoa, o indivíduo pode receber um auxílio-doença ou auxílio-acidente. Mas no caso de uma evolução da condição, esse benefício pode passar a ser uma aposentadoria por incapacidade permanente.

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Requisitos para aposentadoria por incapacidade permanente  

Para ter direito à aposentadoria por incapacidade permanente é necessário cumprir alguns requisitos:

  • Carência mínima de 12 meses de contribuição (há exceções, citaremos adiante);
  • Análise da condição de saúde por meio de perícia médica;
  • Qualidade de segurado;
  • Comprovação de impossibilidade de realizar atividades laborais;
  • Análise e comprovação de condição de incapacidade permanente.

O trabalhador que se encaixa nesses requisitos pode solicitar sua aposentadoria por incapacidade permanente. Mas vale lembrar que, a comprovação de condição da saúde é por um profissional do próprio Instituto, que fará a análise por meio da perícia médica.

Como fica essa aposentadoria após a Reforma?

A principal mudança na aposentadoria por invalidez, por ser um benefício que não exige idade mínima, foi nos valores do benefício.

Antes da Reforma, o aposentado por invalidez recebia 80% dos maiores salários de contribuição para o INSS desde julho de 1994 e não havia incidência de nenhum redutor.

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Após a Reforma, a aposentadoria por incapacidade passou a ser calculada assim: 60% do salário de benefício + 2% a cada ano adicional de contribuição.

Isso chega a diminuir o valor das aposentadorias em 40%, o que faz muita diferença na vida do segurado.

Além disso, o nome do benefício passou de “aposentadoria por invalidez” para “aposentadoria por incapacidade permanente”.

Em um cenário geral, a prioridade é oferecer, inicialmente, o auxílio-doença após realização de perícia médica.

Caso haja a necessidade, conforme a situação do segurado e realização de novas perícias, pode ser confirmada ou não, a necessidade de uma aposentadoria por incapacidade permanente.

A carência mínima do benefício por incapacidade permanente é de 12 meses, ou seja, o segurado deve ter contribuído por no mínimo um ano para a Previdência para ter direito a esse benefício.

Além disso, a condição de incapacidade do trabalhador deve ter sido adquirida somente após o início de suas contribuições.

Como pedir aposentadoria por invalidez?

Atualmente, não é possível solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente diretamente pela internet como as demais aposentadorias.

Afinal, esta modalidade de aposentadoria exige a realização de perícia médica, o primeiro passo a ser feito é agendar esse serviço. Esse primeiro passo é pelo Portal Meu INSS ou por ligação para a central de atendimento 135.

Veja o passo a passo para agendamento da perícia, dando início à solicitação do benefício:

  • Acesse o aplicativo Meu INSS e faça login;
  • Vá na opção Pedir Benefício por Incapacidade;
  • Escolha a opção que melhor se encaixa entre o benefício desejado e forma da perícia;
  • Insira os dados solicitados e conclua sua solicitação.

Após finalizar seu requerimento, é só acompanhar o andamento do processo através do portal, na opção “Resultado de Benefício por Incapacidade”.

É essencial ter em mãos o máximo de documentos que comprovem sua condição de saúde, laudos médicos, exames e outros que possam facilitar a concessão do seu benefício. Afinal, no dia da perícia presencial, deve-se levar toda a documentação.

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