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Qual diferença entre Auxílio Doença e Auxílio Acidente? Confira agora

Finalmente descubra quais as diferenças entre o auxílio-doença e auxílio-acidente.

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Tanto o Auxílio-Doença quanto o Auxílio-Acidente são benefícios pagos pelo INSS ao beneficiário que adquiriu alguma doença incapacitante ou que sofreu algum acidente durante o trabalho. Todavia, existem detalhes que os diferenciam. Confira a diferença entre auxílio-doença e auxílio-acidente a seguir.

Auxílio-Doença:

Descubra quais são as diferença entre auxílio doença e auxílio acidente.
Descubra quais são as diferença entre auxílio doença e auxílio acidente. (Fonte: Edição/ Diário Oficial Notícias).

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O Auxílio-Doença, agora denominado Auxílio por Incapacidade Temporária após a Reforma da Previdência, apresenta duas categorias: o previdenciário e o acidentário. Ambos são benefícios de direito dos segurados que, temporariamente, não podem exercer a sua profissão por mais de 15 dias consecutivos por conta de alguma doença.

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  • Auxílio-Doença Previdenciário: É destinado ao segurado que adquiriu uma doença sem vínculo com suas atividades de trabalho. Para usufruir desse benefício, é necessário atender a um período mínimo de carência de 12 meses. Isso quando for aplicável, além de apresentar qualidade de segurado na data em que a incapacidade teve início. Mas, é importante notar que essa categoria não assegura estabilidade no emprego após a recuperação médica, e a empresa não tem a obrigação de realizar depósitos no FGTS durante o período de recebimento do benefício.
  • Auxílio-Doença Acidentário: É direcionado ao segurado que adquiriu a doença devido ao trabalho. Existem três categorias nesse tipo de auxílio, são eles: auxílio acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho. Não há exigência de período de carência, sendo necessário apenas que o segurado mantenha a qualidade de segurado na data em que a incapacidade tem início. Além disso, é garantida uma estabilidade provisória de 12 meses após o término do benefício. Bem como, a empresa é obrigada a realizar o depósito do FGTS durante o período em que o segurado está recebendo o benefício.

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Auxílio-Acidente:

O Auxílio-Acidente nada mais é que um benefício de caráter indenizatório para o segurado que comprovadamente não pode mais exercer a sua profissão por conta de algum tipo de acidente. É possível acumular esse benefício com o salário, permitindo que o beneficiário receba o auxílio-acidente enquanto continua trabalhando. Além disso, o pagamento do auxílio-acidente continua até a véspera da aposentadoria eventual ou até o falecimento do titular.

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