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Agendamento de Perícia do INSS Online: Veja o Passo a Passo para Marcar!

Veja como agendar perícia INSS on-line e como proceder.

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Você sabe como agendar perícia INSS do on-line? Muitos segurados são surpreendidos com a busca do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para agilizar as perícias médicas. A ação repentina do INSS tem como objetivo principal diminuir as longas filas de espera para a realização das perícias médicas necessárias para solicitação ou renovação de benefícios. Os beneficiários foram informados por diversos meios de comunicação como telefone, aplicativo Meu INSS, e-mails e SMS segurando que o instituto está engajado em oferecer um atendimento mais ágil e eficiente.

É válido ressaltar que os pedidos de aposentadorias especiais, dessa forma, são analisadas por servidores administrativos, dispensando a necessidade da perícia médica. Essa modalidade de aposentadoria é designada para os trabalhadores que se encontram em ambientes de trabalho considerados insalubres.

Como agendar perícia médica on-line

Agendamento de perícia é virtual
Agendamento de perícia é virtual (Fonte: Edição/ Diário Oficial Notícias).

Diversos canais facilitam o agendamento da perícia médica do INSS. Além disso, se torna necessário o beneficiário escolher a agência mais próxima, bem como a data e o horário para realizar a perícia. Segue um passo a passo de como agendar:

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  • Acesse o “Meu INSS” e faça login com sua conta Gov.br;
  • Clique em “Agendar Perícia”;
  • Escolha entre “Perícia Inicial” (para primeira vez) ou “Perícia de Prorrogação” (caso já esteja em benefício);
  • Preencha com os dados necessários para finalizar o seu pedido.

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Quem precisa agendar a perícia?

A perícia médica é uma necessidade para todos aqueles que pretendem solicitar um benefício por incapacidade física ou mental. Portanto, alguns exemplos desses benefícios são:

  • Benefício por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença);
  • Benefício por Incapacidade Permanente (Aposentadoria por invalidez);
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC).

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Os demais benefícios que não possuem ligação com doenças ou condições de saúde, são isentos desse procedimento, já que a perícia está ligada a estes fatores.

É importante reunir todos os documentos necessários para o dia da perícia como:

  • Documento de identificação com foto; 
  • Carteira de trabalho; 
  • Comprovante de endereço;
  • ASO emitido pelo médico do trabalho, em que se atesta a condição de saúde do trabalhador;
  • Carta da empresa declarando o último dia de trabalho;
  • Atestado médico recente, que contenha a CID (Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde), tratamentos e dados do profissional que elaborou;
  • Exames e laudos que comprovem a doença ou condição de saúde; 
  • Receitas que indiquem a medicação utilizada pelo paciente.

É importante lembrar que os documentos devem ter a data de emissão de no máximo três meses quando levados no dia da perícia médica.

O que fazer se não passar pela perícia do INSS?

Se não tiver o sucesso esperado na perícia médica, mantenha a calma, já que existem alternativas. Dentro de 30 dias após o primeiro exame, é possível reagendar a perícia. Além disso, preciso reunir mais documentos, especialmente novos exames e laudos médicos, que apresentem ao INSS. Outra opção é entrar com um recurso administrativo no mesmo prazo da primeira tentativa. Se for necessário, procure auxílio jurídico para recorrer à justiça e garantir a conquista do benefício.

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Caso o solicitante tenha seu benefício negado pelo INSS, é possível recorrer aos seguintes meios:

  • Recorrer no próprio INSS;
  • Entrar com ação judicial;
  • Encaminhar um novo pedido.

Contudo, vale lembrar mais uma vez da importância de ter todos os documentos adequados em mãos e analisar os requisitos do benefício solicitado para saber se você realmente possui direito a ele.

Caso você tenha tido seu benefício negado e deseje recorrer, pode ser interessante obter a parceria de um advogado previdenciário que possa ajudá-lo a buscar seus direitos da melhor maneira.

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