Aposentadoria para professores – INSS divulga novas regras
A aposentadoria do professor: descubra tudo que você precisa saber sobre contribuições, tempo de serviço e os melhores caminhos para se aposentar.
A antecipação da aposentadoria é um direito concedido a algumas categorias profissionais, incluindo os professores.
Esse benefício permite a redução do tempo de serviço necessário para a aposentadoria, podendo chegar a até cinco anos antes do tempo padrão.
Além dos professores, a antecipação pode se estender a profissionais que atuam na direção de unidades escolares e em funções de coordenação e assessoramento pedagógico.
No entanto, é importante observar que os professores de ensino superior não se beneficiam das regras diferenciadas. Confira quais as regras diferenciadas a seguir!
Critérios para Aposentadoria Antecipada

A aposentadoria especial é um benefício voltado para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde, como calor excessivo ou ruído intenso, de forma constante e não ocasional.
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Para ter direito a essa modalidade, o trabalhador deve comprovar que atuou em um ambiente com exposição a agentes nocivos de natureza química, física ou biológica.
Exigências e Documentação Necessária
Conforme destacam especialistas, para se qualificar para a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar provas de exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, poluição sonora ou material contaminado. As empresas empregadoras são responsáveis por fornecer dois documentos essenciais:
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- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP): Documento detalhado que descreve as condições de trabalho do funcionário.
- Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho: Esse laudo deve ser elaborado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho, descrevendo as condições do ambiente de trabalho.
Além disso, será considerado o tempo de exposição, o tempo geral de serviço e a idade do trabalhador.
Requisitos Específicos para Aposentadoria
Professores da educação infantil, fundamental e média têm o direito de solicitar a antecipação da aposentadoria.
Para as mulheres, a idade mínima é de 57 anos, enquanto para os homens é de 60 anos. Também é necessário comprovar pelo menos 180 meses de contribuição (ou 15 anos) e demonstrar a atuação efetiva e exclusiva na atividade de magistério, seja em instituições públicas ou privadas, com a apresentação do diploma de formação na área.
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Aposentadoria Especial: Tempo de Contribuição e Idade Mínima
Os requisitos para a aposentadoria especial variam conforme o grau de exposição ao agente nocivo. A seguir estão as condições para cada grau de exposição:
- Grau alto: 15 anos de contribuição e 55 anos de idade mínima.
- Grau moderado: 20 anos de contribuição e 58 anos de idade mínima.
- Grau leve: 25 anos de contribuição e 60 anos de idade mínima.
Impactos da Reforma da Previdência
As regras atuais para aposentadoria especial se aplicam aos segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que se filiaram a partir de 14 de novembro de 2019, data de vigência da Emenda Constitucional 103/2019.
Para os segurados que já estavam filiados antes dessa data, há uma regra de transição que exige uma pontuação mínima combinando idade, tempo de contribuição e tempo de exposição efetiva, conforme os seguintes critérios:
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- Tempo de exposição efetiva de 15 anos: 66 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição.
- Tempo de exposição efetiva de 20 anos: 76 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição.
- Tempo de exposição efetiva de 25 anos: 86 pontos + mínimo de 15 anos de contribuição.
As regras gerais para aposentadoria incluem:
- Pela idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com um mínimo de 15 anos de contribuição para ambos.
- Pelo tempo de contribuição: Mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade; homens, 35 anos de contribuição e 60 anos de idade.
Cálculo do Valor da Aposentadoria Especial
O valor da aposentadoria especial corresponde a 60% da média dos salários de contribuição, calculada a partir de julho de 1994. Há um acréscimo de 2% para cada ano adicional de contribuição além de 15 anos para mulheres e 20 anos para homens.
Profissionais com Direito à Antecipação
A antecipação da aposentadoria está disponível para diversas categorias profissionais. Após a reforma da previdência, não basta apenas ter a função registrada; é necessário comprovar a exposição a ambientes tóxicos ou insalubres. Exemplos de profissões que podem se beneficiar incluem:
- Aeronautas e aeroviários
- Bombeiros
- Eletricistas (com exposição habitual acima de 250V)
- Engenheiros de minas ou químicos
- Frentistas
- Médicos e enfermeiros (com exposição a agentes biológicos)
- Mergulhadores
- Motoristas de carga inflamável
- Trabalhadores de lavanderias e tinturarias, incluindo passadores e tintureiros
- Padeiros
- Pintores que utilizam pistola de tinta
- Torneiros mecânicos
- Trabalhadores em escavações e mineração
- Trabalhadores em túneis, barragens e pontes
- Trabalhadores da indústria metalúrgica
- Trabalhadores expostos a chumbo, fósforo branco, mercúrio ou explosivos
- Vigilantes armados
Como Solicitar a Aposentadoria
Para solicitar a aposentadoria especial, siga os seguintes passos:
- Acesse o Meu INSS, disponível tanto para computador quanto para celular (iOS e Android).
- Faça o login utilizando o gov.br.
- Clique em “Novo Pedido” na tela inicial.
- Selecione a opção “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”.
- Confirme seus dados pessoais e clique em “Atualizar”.
- Informe os períodos de trabalho com exposição a agentes nocivos.
- Anexe os documentos que comprovem o direito à aposentadoria especial.
Essas orientações ajudam a garantir que o processo de solicitação seja realizado de forma correta e que os direitos dos profissionais sejam respeitados.
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