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URGENTE: FIM da IDADE MÍNIMA de 65 ANOS para APOSENTADORIA! ENTENDA as NOVAS REGRAS do INSS AGORA!

Novas regras permitem aposentadoria antecipada para vários perfis de trabalhadores. Veja.

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A aposentadoria é um direito essencial para todos os trabalhadores que contribuíram ao longo de sua vida para o INSS. Recentemente, várias mudanças nas regulamentações permitiram antecipações para alguns casos específicos. Isso significa que muitos brasileiros agora podem se aposentar mais cedo que o previsto, graças às novas regras alinhadas às necessidades de diferentes perfis de trabalhadores. Continue a leitura e veja as novas regras do INSS para cada modalidade de aposentadoria.

Aposentadoria por invalidez 

A aposentadoria por invalidez sofreu mudanças recentemente. A idade mínima para se aposentar por invalidez já não é mais 65 anos. No entanto, o segurado precisa comprovar, através de perícia médica, a incapacidade para o trabalho

Essa incapacidade deve ser de longo prazo ou permanente para se qualificar a essa categoria. A alteração visa proporcionar um acesso mais rápido ao benefício para aqueles que realmente necessitam, sem a espera por atingir a idade mínima de 65 anos.

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Além disso, as perícias médicas são mais rigorosas e detalhadas, garantindo que apenas aqueles que realmente não podem trabalhar recebam o benefício. 

Portanto, é importante que os segurados mantenham sua documentação médica atualizada e realizem todos os procedimentos exigidos pelo INSS para garantir a concessão do benefício.

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Aposentadoria especial

A aposentadoria especial é direcionada a quem trabalhou em condições consideradas insalubres, que ameaçam a saúde ou a integridade física do trabalhador. As regras para essa modalidade variam dependendo do período em que o trabalhador começou a exercer suas atividades. 

Antes de novembro de 2019, era necessário combinar anos de trabalho especial com um sistema de pontos, que levavam em consideração a idade e o tempo de exercício em condições de risco.

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Após a reforma da Previdência, a aposentadoria especial exige o cumprimento de anos de trabalho em condições especiais e a idade mínima para se aposentar também passou a variar conforme o grau de risco da atividade exercida. 

Por exemplo, trabalhos em ambientes com alto grau de insalubridade podem ter requisitos de idade e tempo de contribuição menores, permitindo que os trabalhadores se aposentem mais cedo. Enquanto trabalhos com menor grau de insalubridade tem requisitos e tempo de contribuição maiores. 

Para se beneficiar da aposentadoria especial, é essencial que os trabalhadores mantenham registros detalhados de suas atividades e das condições de trabalho. Documentos como laudos técnicos e perfis profissiográficos previdenciários (PPP) são fundamentais para comprovar o direito ao benefício. 

Aposentadoria por idade progressiva

A modalidade de aposentadoria por idade progressiva faz parte das regras de transição estabelecidas pela reforma da Previdência de 2019. Essa opção é alternativa para aqueles que já contribuíam para o INSS antes da reforma. Ela apresenta uma tabela progressiva que ajusta a idade e o tempo de contribuição necessários para se aposentar a cada ano. 

Por exemplo, a partir de 2024, a idade mínima exigida para homens é de 63 anos e meio, e para mulheres, 58 anos e meio, sempre combinada com um número específico de contribuições.

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Essa tabela progressiva continuará ajustando os requisitos até 2031, quando todos deverão ter 65 anos, seja homem ou mulher, para se aposentar nessa categoria. A aposentadoria por idade progressiva é uma maneira de permitir que trabalhadores que já estavam perto de se aposentar não sejam prejudicados pelas novas regras. 

Além disso, a aposentadoria por idade progressiva é vantajosa para aqueles que já têm um bom tempo de contribuição, mas ainda não atingiram a idade mínima para se aposentar. 

Com a tabela progressiva, é possível visualizar claramente os requisitos a cada ano e fazer um bom planejamento para o futuro. 

Outras modalidades de aposentadoria

casal de idosos usando tablet
Confira outras modalidade de aposentadoria sob as novas regras do INSS. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

Além das modalidades mencionadas, existem outras formas de aposentadoria que foram modificadas pelas novas regras do INSS. A aposentadoria com pedágio de 100% é uma dessas opções. Essa regra permite que se adicione 100% do tempo que faltava para a aposentadoria, na época da reforma da Previdência, aos requisitos de idade e contribuição. Por exemplo, um homem que, na aprovação da reforma, possuía 54 anos e 30 anos de contribuição poderia se aposentar aos 60 anos com 35 anos de contribuição, mais o tempo adicional.

Outra modalidade é a aposentadoria por regra dos pontos. Essa modalidade soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição, estabelecendo um mínimo de pontos que cresce anualmente até 2033. Em 2024, por exemplo, homens precisarão alcançar 101 pontos e mulheres, 91 pontos. 

Em suma, essas são algumas das principais modificações nas regras de aposentadoria que permitem a muitos trabalhadores se aposentar mais cedo, adaptando-se às demandas e realidades específicas de cada caso. É importante sempre se manter atualizado com as últimas informações do INSS para garantir seus direitos da forma mais vantajosa possível.

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