ANVISA Proíbe Uso de Fenol em Procedimentos Estéticos e de Saúde
Ação preventiva da ANVISA bane completamente o fenol de procedimentos estéticos e de saúde no Brasil.
Em uma decisão que assume as manchetes, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) tomou uma atitude rígida contra o uso de produtos à base de fenol em quaisquer procedimentos relacionados à saúde ou estéticos. Esta proibição, publicada no Diário Oficial da União no último dia 25 de junho de 2024, é uma medida de segurança que promete garantir a integridade física da população brasileira.
A resolução abrange a importação, fabricação, manipulação, comercialização e divulgação deste tipo de produto. Contudo, autoriza o uso do fenol em produtos que estão devidamente regularizados junto à ANVISA, nas condições exatas de registro e para uso em laboratórios analíticos ou de análises clínicas, destacando que não há produtos a base de fenol regularizados na ANVISA para peeling.
Por Que a ANVISA Decidiu pela Proibição do Fenol?

A ANVISA destacou que até o presente momento, não existem estudos convincentes que comprovem a eficácia e a segurança do uso de fenol em procedimentos de saúde e estéticos. Assim, esta iniciativa visa prevenir danos antes que seja tarde demais, especialmente quando se trata da saúde dos brasileiros.
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O Que Entra na Proibição da ANVISA?
A proibição da ANVISA engloba uma série de restrições envolvendo o fenol. Veja abaixo as principais:
- Proibição da importação de produtos à base de fenol.
- Proibição da fabricação nacional desses produtos.
- Restrições no manejo e uso em ambientes de saúde.
- Proibição total da comercialização e promoção destes produtos.
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Somente utilizadores em laboratórios de análises clínicas e outros contextos analíticos que possuem autorização prévia e produtos regularizados podem ainda usar o fenol em suas atividades.
Qual é o Impacto da Resolução da ANVISA na Saúde Pública?
A medida cautelar adotada pela ANVISA não apenas destaca a atenção e zelo pela saúde pública, como também ressalta o papel da Agência em agir preventivamente frente a riscos potenciais. Este ato regulatório, portanto, permanecerá vigente enquanto continuam as investigações sobre possíveis danos relacionados ao uso da substância. Isto reforça que a política de saúde pública deve, sempre que possível, atuar de forma preventiva para proteger os cidadãos.
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Para mais informações sobre os detalhes desta resolução e os procedimentos afetados pela proibição, a ANVISA disponibilizou a íntegra da Resolução 2.384/2024. É fundamental que profissionais da saúde e o público em geral estejam cientes destas mudanças para evitar exposição a riscos desnecessários e garantir a conformidade com as novas regulamentações.
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