Urgente! Banco Deve Parar Descontos, Devolver Valores em Dobro e Indenizar Aposentado em R$ 7 Mil – Confira!
Banco foi condenado a pagar R$ 7 mil para aposentado e a parar com descontos indevidos.
Um banco vai parar descontos pois recentemente foi condenado devido a descontos indevidos, devolver os valores cobrados em dobro e indenizar um aposentado em R$ 7 mil.
A decisão judicial visa reparar os danos financeiros e emocionais causados ao cliente, destacando a importância da proteção dos direitos dos consumidores, especialmente entre a população idosa e aposentada.
Este caso sublinha a necessidade de vigilância rigorosa por parte das instituições financeiras e reforça o compromisso da justiça em punir práticas abusivas.
Banco vai parar descontos

O autor da ação solicitou a nulidade contratual contra o Banco BMG S/A devido a descontos em seu benefício previdenciário referentes à Reserva de Margem Consignável (RMC), que ele alega não ter contratado.
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O aposentado afirmou que notou os descontos em seu benefício e verificou que o débito foi incluído pelo Banco BMG, embora ele não tenha realizado qualquer contratação com a instituição financeira.
Na ação, ele pediu a suspensão das cobranças referentes ao cartão de crédito consignado, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a inversão do ônus da prova, a declaração de práticas abusivas pelo banco requerido, a indenização por danos morais e a devolução em dobro dos valores descontados.
O aposentado alegou ainda que não contratou a Reserva de Margem Consignável (RMC) com o Banco BMG S/A e que os descontos em seu benefício previdenciário foram feitos sem sua autorização.
Ele sustentou que tentou resolver a questão administrativamente, sem sucesso, e por isso requereu a suspensão das cobranças, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a declaração de práticas abusivas pelo banco, a indenização por danos morais no valor de R$ 14.120,00 e a devolução em dobro dos valores descontados.
Em seus argumentos, o aposentado destacou que a prática do banco foi abusiva e que ele não realizou a contratação que gerou os descontos em seu benefício.
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Condenação do Banco
O Juiz Carlos Gustavo Urquiza Scarazzato acolheu integralmente os pedidos do autor da ação contra o Banco BMG S/A.
Ele declarou a inexigibilidade dos descontos referentes ao contrato de Reserva de Margem Consignável (RMC) e condenou o banco a ressarcir à parte autora os valores descontados, em dobro, atualizados desde a data dos descontos e acrescidos de juros legais.
Além disso, o juiz condenou o banco ao pagamento de uma indenização por danos morais no valor de R$ 7.000,00.
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