DASN-SIMEI: Multa pode chegar a 20% com prazo terminando!
Confira detalhes da “declaração de IR” de MEI’s e pequenas empresas!
Se você é Microempreendedor Individual (MEI), fique atento: está chegando o prazo para enviar a Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI).
Essa obrigação deve ser cumprida anualmente, informando o faturamento bruto do ano anterior. O prazo final para a entrega é 31 de maio. No entanto, para aqueles que fecharam o CNPJ entre 1º de janeiro e 31 de abril deste ano, o prazo se estende até 30 de junho. Confira a seguir alguns detalhes desta declaração!
Entendendo o SIMEI

A sigla SIMEI significa Sistema de Recolhimento de Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional. O MEI pode optar por este sistema para pagar mensalmente valores referentes ao ISS, ICMS e INSS de forma unificada.
Declarar impostos e lucros é uma rotina crucial para os empreendedores brasileiros. Manter a atenção nas declarações obrigatórias e ter todos os dados organizados é fundamental para evitar problemas futuros.
Quem Deve Declarar o DASN-SIMEI?
A declaração anual é obrigatória para todos os microempreendedores optantes do Simples Nacional. Quem contribui com o pagamento mensal do DAS deve fazer a declaração. A declaração é gratuita, exceto para aqueles que estão declarando com atraso, pois neste caso, uma multa será aplicada.
Essa contribuição isenta o MEI de pagar outros impostos pela emissão de notas fiscais, além de contribuir para o INSS. Se você tem MEI há mais de um ano, certifique-se de estar em dia com as parcelas do DAS e notas fiscais para a declaração do DASN-SIMEI.
Para quem abriu o CNPJ no ano passado, a declaração deve ser feita apenas no próximo ano, com os dados deste ano.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp
Como Emitir o DASN-SIMEI 2024?
A emissão do DASN-SIMEI é simples e rápida, realizada pelo site do Simples Nacional. Antes de iniciar, tenha em mãos o seu número de CNPJ e as notas fiscais emitidas no ano anterior (2023).
As notas fiscais ajudam a somar o total recebido por serviços/produtos. Considere todo o dinheiro que entrou como pagamento. Mantenha um registro de caixa, extratos bancários e outros recursos para documentar as atividades do seu CNPJ.
Além dessas informações, também precisa ser declarado:
- Se houve funcionário registrado durante o período;
- A receita referente à venda de produtos e/ou serviços do ano anterior.
O valor declarado no DASN-SIMEI é o valor bruto de arrecadação, ou seja, todos os pagamentos recebidos como MEI, sem dividir gastos e lucros.
Passo a Passo para a Emissão
- Na tela inicial do site, informe o número do CNPJ;
- Selecione o ano anterior (2023) e clique em “continuar”;
- Preencha a informação de receita bruta total, se tem funcionários e especifique se o seu MEI é de prestação de serviços ou venda de produtos. Se você trabalha com serviços, coloque o valor total referente aos serviços prestados no ano anterior. O mesmo vale para vendas.
- Ao preencher um dos dois campos, deixe o outro zerado;
- No campo de “Receita Bruta Total”, especifique o valor total arrecadado. Se você não teve movimentações financeiras no ano anterior, mas não deu baixa no seu CNPJ, deixe todos os campos zerados e prossiga;
- Verifique se todos os dados estão corretos e confirme a emissão.
Leia mais: Revelação Surpreendente: O Que Causa às Pessoas no Fim da Vida Verem Entes Queridos Mortos Há Anos
Consequências do Atraso
Atrasar a entrega da declaração resulta em uma multa mínima de R$ 50,00 ou 2% ao mês, limitada a 20% do valor total do tributo declarado. A declaração é obrigatória mesmo para quem deu baixa no MEI.
Fique atento aos prazos e garanta que sua Declaração Anual do MEI seja feita corretamente para evitar multas e complicações futuras.
Veja Também: SUSPENSÃO dos CONSIGNADOS por 180 DIAS: NOVO PROJETO de LEI em DISCUSSÃO!
Dica bônus
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!