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ALTERAÇÃO! Conheça as novas regras de aposentadoria do INSS

Venha conferir se está por dentro das novas regras de aposentadoria atualizadas em 2024!

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Alcançar a aposentadoria em 2024 vai demandar planejamento e atenção às novas regras da Previdência.

A reforma previdenciária trouxe mudanças significativas, como o aumento da idade mínima e do tempo de contribuição necessários para se aposentar pelo INSS, tornando o processo mais desafiador.

Por isso, todos precisam se informar sobre as novas regras ainda mais e começar a se planejar o quanto antes. Veja a seguir o que mudou!

Novas Regras para Aposentadoria por Idade

novas regras de aposentadoria do INSS
ALTERAÇÃO! Conheça as novas regras de aposentadoria do INSS (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

A aposentadoria por idade ainda é viável, mas agora exige mais tempo de contribuição e oferece um benefício menor.

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Antes da Reforma (até 13/11/2019):

  • Homens: 65 anos e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).
  • Mulheres: 60 anos e 15 anos de contribuição (180 meses de carência).

Cálculo do Benefício:

  • 70% da média dos 80% maiores salários de contribuição.
  • Aumento de 1% a cada ano de contribuição além dos 15 anos.

Depois da Reforma (a partir de 14/11/2019):

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Homens:

  • Idade mínima: 65 anos (aumenta gradualmente até 65 anos em 2031).
  • Tempo de contribuição: 20 anos.

Mulheres:

  • Idade mínima: 60 anos e 6 meses (aumenta gradualmente até 62 anos em 2023).
  • Tempo de contribuição: 15 anos.

Cálculo do Benefício:

  • 60% da média de todos os salários de contribuição.
  • Aumento de 2% a cada ano de contribuição acima de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Outras Mudanças:

  • Regra dos pontos: Permite a aposentadoria com a soma da idade e do tempo de contribuição atingindo uma pontuação mínima.
  • Aposentadoria especial: Alterações nas regras para trabalhadores em atividades perigosas, insalubres ou penosas.

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Novas Regras para Aposentadoria por Tempo de Contribuição

A aposentadoria por tempo de contribuição sofreu várias mudanças, principalmente com a reforma da Previdência de 2019. Apesar da extinção oficial dessa modalidade, ainda há alternativas para quem já estava contribuindo antes da reforma.

O que mudou?

  • Extinção da modalidade original: A reforma de 2019 extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição como era conhecida, impondo requisitos rígidos de idade e tempo de contribuição.
  • Regras de transição: Para quem já contribuía antes da reforma, foram criadas regras de transição permitindo a aposentadoria por tempo de contribuição, mas com novas exigências.
  • Novas modalidades: Surgiram novas formas de aposentadoria que também consideram o tempo de contribuição, como a aposentadoria por pontos e a aposentadoria com pedágio.

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Regras de Transição

Pedágio de 50%:

  • Exige um tempo de contribuição adicional de 50% do que faltava para se aposentar antes da reforma, além de idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres).
  • O valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição e o fator previdenciário.

Pedágio de 100%:

  • Exige um tempo de contribuição adicional de 100% do que faltava para se aposentar antes da reforma, além de idade mínima (60 anos para homens e 57 para mulheres).
  • O valor do benefício é calculado pela média dos salários de contribuição sem o fator previdenciário.

Idade Progressiva:

  • Permite a aposentadoria com 35 anos de contribuição (homens) ou 30 anos (mulheres) e idade mínima crescente (entre 61 e 65 anos para homens e 56 e 62 anos para mulheres).
  • O valor do benefício é calculado por 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.

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Aposentadoria por Pontos:

  • Requer a soma de idade e tempo de contribuição igual ou superior à pontuação mínima (entre 91 e 105 pontos para mulheres e 101 e 105 pontos para homens, com aumento gradual até 2033).
  • O valor do benefício é calculado por 60% da média dos salários de contribuição, com acréscimo de 2% por ano acima de 20 anos (homens) ou 15 anos (mulheres) de contribuição.

Essas novas regras destacam a importância de um planejamento previdenciário antecipado, garantindo que o trabalhador esteja ciente das mudanças e possa adaptar sua estratégia para uma aposentadoria tranquila.

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