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Veja as novas regras de aposentadoria para 2024: mudanças importantes após a Reforma.
Trabalhadores perto da aposentadoria devem estar atentos às mudanças anuais da Emenda Constitucional nº 103 de 2019. A partir de 1º de janeiro de 2024, novas regras afetarão especialmente professores e o tempo de contribuição.
Com a aprovação da Reforma da Previdência, o Regime Geral de aposentadoria para trabalhadores do setor privado e servidores públicos federais passou por diversas alterações. No entanto, é importante destacar que essas mudanças não afetam os aposentados ou aqueles que já cumpriram os requisitos para se aposentar até 2024. Confira os detalhes.
Regra de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Houve mudanças nos requisitos da regra de transição por pontos para a aposentadoria por tempo de contribuição. Agora, o total da idade somado ao tempo de contribuição subiu de 90 para 91 pontos no caso das mulheres e de 100 para 101 pontos para os homens.
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Para garantir a elegibilidade à aposentadoria, é necessário satisfazer, de forma conjunta, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, juntamente com a obtenção do total de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
A idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição foi ajustada. Agora, as mulheres precisam ter no mínimo 58 anos e 6 meses, enquanto os homens devem ter 63 anos e 6 meses.
Para garantir o direito à aposentadoria, é necessário cumprir os seguintes requisitos cumulativos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de alcançar a idade mínima estabelecida. Essas mudanças foram implementadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regra de Aposentadoria por Idade
Desde 2023, a regra para a aposentadoria por idade está plenamente em vigor, voltada para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e que se aposentariam por idade segundo as regras anteriores.
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Desde 2019, os homens continuam a ter como requisito a idade mínima de 65 anos. No entanto, para as mulheres, a idade de transição foi fixada em 62 anos a partir de 2023. Quanto ao tempo mínimo de contribuição necessário para aposentar-se por idade, permanece em 15 anos para ambos os sexos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava estabelecida em 60 anos, com um acréscimo de seis meses anualmente nos quatro anos seguintes. Assim, a idade mínima progrediu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, atingindo os 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e, por fim, alcançando os 62 anos no ano anterior.
Regra de Aposentadoria por Pedágio
A obrigatoriedade do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição continua em vigor para os funcionários públicos. Desse modo, Homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com idade acima de 57 anos e 30 anos de contribuição, devem completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Adicionalmente, é requerido possuir 20 anos de experiência no serviço público e um mínimo de cinco anos no cargo.
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Assim, aqueles que começaram suas contribuições para a Previdência mais cedo e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda podem se beneficiar dessa regra em 2024.
Além disso, a reforma da Previdência introduziu outra regra de pedágio para os trabalhadores do setor privado. Indivíduos que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 tiveram que cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Entretanto, essa medida de transição já foi completamente implementada e não estará mais em vigor a partir de 2024.
Em um contexto mais amplo, aqueles que precisavam trabalhar por mais dois anos em 2019 acabaram tendo que trabalhar um ano adicional, totalizando três anos. Até o final de 2022, todos os que estavam sujeitos à regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
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