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SAIU AGORA: Novas Regras de Aposentadoria para Nascidos entre 1964 e 1969 – Entenda!

Entenda agora as novas regras de aposentadoria para nascidos entre 1964 e 1969.

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As recentes mudanças nas regras de aposentadoria para aqueles que nasceram entre 1964 e 1969 têm impactado diretamente a vida financeira e profissional dessa parcela da população. Com a aprovação da Reforma da Previdência, novas regras foram estabelecidas. Continue a leitura e saiba mais.

Regra de aposentadoria por tempo de contribuição

imagem com tarja escrito aposentadoria e um idoso de fundo
Mudança nas regras de aposentadoria para quem nasceu entre 1964 e 1969 exigem atenção. (Fonte: Edição/Diário Oficia Notícias)

Para aqueles que planejam se aposentar através da contribuição ao longo dos anos de trabalho, as novas regras impõem requisitos específicos. Agora, mais do que nunca, é necessário entender as mudanças para garantir uma transição tranquila para a aposentadoria. 

Com um aumento na pontuação necessária para a aposentadoria por tempo de contribuição, homens e mulheres precisam alcançar novos patamares. Além disso, as idades mínimas também foram ajustadas, exigindo uma análise cuidadosa dos anos de contribuição e da idade do trabalhador.

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Para quem busca se aposentar por tempo de contribuição, as novas regras exigem um pouco mais de tempo e idade.

  • Pontos: A pontuação mínima para mulheres passou de 90 para 91 pontos, enquanto para homens, o aumento foi de 100 para 101 pontos.
  • Tempo de Contribuição: Para as mulheres, o tempo mínimo de contribuição continua em 30 anos, enquanto para os homens, o tempo mínimo é de 35 anos.
  • Idade Mínima: A idade mínima para as mulheres é de 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens, a idade mínima é de 63 anos e 6 meses.

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Regra de aposentadoria por idade

Para aqueles que optam pela aposentadoria por idade, as alterações nas regras também trazem mudanças. Com uma idade mínima estabelecida e um tempo mínimo de contribuição exigido, é essencial entender como essas diretrizes afetam o planejamento da aposentadoria. Homens e mulheres têm requisitos diferentes, tornando essencial ter atenção às exigências específicas para cada gênero.

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  • Idade Mínima: Para as mulheres, a idade mínima de aposentadoria por idade é de 62 anos. Já para os homens, a idade mínima continua em 65 anos.
  • Tempo de Contribuição: O tempo mínimo de contribuição para ambos os sexos é de 15 anos.

Regra de aposentadoria por pedágio

A regra de aposentadoria por pedágio se aplica a servidores públicos e trabalhadores do setor privado em diferentes situações.

Veja:

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  • Funcionários Públicos: Para servidores públicos homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com mais de 57 anos e 30 anos de contribuição, a regra exige que o tempo que faltava para se aposentar em 2019 seja dobrado. Além disso, é necessário ter no mínimo 20 anos de experiência no serviço público e 5 anos no cargo.
  • Trabalhadores do Setor Privado: Essa regra era válida para quem estava a até dois anos da aposentadoria em 2019 e exigia que o trabalhador cumprisse 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. No entanto, essa medida já foi completamente implementada e não se aplica mais a partir de 2024.

Dicas extras para se aposentar com tranquilidade

  • Planeje-se com antecedência: Quanto antes você começar a se planejar para a aposentadoria, melhor. Faça simulações e calcule o valor do seu benefício para ter uma ideia do que esperar.
  • Invista em um plano de previdência privada: Um plano de previdência privada pode complementar o seu benefício do INSS e te garantir uma renda extra na aposentadoria.
  • Busque orientação profissional: Se você tiver dúvidas sobre as regras de aposentadoria, procure um profissional especializado em direito previdenciário.

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