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NOVIDADE PARA APOSENTADOS: Adicional de 25% nos Benefícios do INSS: Aposentados Recebem Novo Direito – Confira Agora!

Entenda quem tem direito e como solicitar o adicional 25% para aposentados do INSS.

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Como ter um adicional na aposentadoria do INSS? Ao enfrentar a necessidade de solicitar a aposentadoria por algum tipo de invalidez muitos contribuintes se deparam não apenas com a incerteza de obter o benefício, mas também com a possibilidade de aumentar o valor recebido. Afinal, eles dependem de assistência contínua devido à imobilidade ou a outras formas de limitação física, exigindo cuidados intensivos.

Todavia, nesses casos, pode-se ter acesso ao adicional do INSS. Contudo, para alcançar esse acréscimo, é fundamental que o requerente disponha de relatórios médicos detalhados, atestando suas dificuldades e a necessidade de assistência, validando assim o direito ao benefício adicional. Veja como ter acesso a esse valor extra!

Como ter o adicional 25% para aposentados do INSS?

imagem com aposentado segurando a bengala com as mãos de uma cuidadodra para falar quem tem direito ao adicional 25 para aposentados INSS.
O adicional 25 % para aposentados INSS é para quem depende de uma pessoa para realizar suas atividades (Fonte: Reprodução Google)

O segurado deve comprovar a necessidade de cuidados diários de uma segunda pessoa, que não necessariamente precisa ser um profissional, mas sim alguém capaz de fornecer assistência adequada. Esse processo envolve uma perícia realizada pelo INSS, que avaliará as informações e a condição do beneficiário, certificando-se de sua real necessidade de auxílio.

Contudo, a obtenção do adicional 25 % para aposentados do INSS depende da estrutura e do tempo de atendimento do INSS, podendo haver demoras. Por isso, é fundamental que todos os documentos estejam corretos e que os relatórios médicos sejam detalhados.

Segundo dados do Boletim Estatístico da Previdência Social, cerca de 3% das aposentadorias concedidas são por invalidez. O valor pago pelo INSS para aposentados é com base no salário mínimo, sendo que o cálculo é a partir de uma média das contribuições feitas, com um acréscimo de 2% para cada ano trabalhado.

Como Solicitar o Benefício?

Para solicitar o adicional 25 % para aposentados do INSS por invalidez, o segurado deve entrar em contato com o INSS por meio do site Meu INSS, do aplicativo do INSS para celular ou pelas centrais de atendimento 135 para agendar a perícia médica.

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No dia da consulta, é necessário levar todos os documentos, laudos, exames, atestados e guias médicas que comprovem a doença ou a incapacidade. Afinal, toda essa documentação será avaliada por um perito médico.

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Doenças que dão direito ao adicional 25 % para aposentados do INSS

Algumas das condições que podem ser consideradas para a concessão da aposentadoria por invalidez e o adicional 25 % para aposentados do INSS incluem:

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  • Cegueira total;
  • Perda de nove ou mais dedos das mãos;
  • Paralisia dos dois braços ou pernas;
  • Perda das pernas, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, mesmo que a prótese seja possível;
  • Perda de um braço e uma perna, quando a prótese for impossível;
  • Alterações mentais graves que interfiram na vida cotidiana;
  • Condições que resultem em imobilidade permanente;
  • Incapacidade permanente para realizar atividades diárias.

Após a perícia no INSS, o resultado ainda deve ser aprovado pelo supervisor médico do procedimento.

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Acesso ao Site do INSS e Documentação Necessária

Para acessar o site do INSS e fazer a solicitação, siga os passos abaixo:

  1. Acesse o Meu INSS;
  2. Clique em “Novo Pedido”;
  3. Digite “acréscimo de 25%”;
  4. Na lista de serviços/benefícios, selecione o adequado;
  5. Leia as instruções na tela e siga as orientações fornecidas.

A documentação exigida inclui documentos pessoais originais com foto (RG, CNH ou CTPS), documentos médicos originais (atestados, laudos ou relatórios), procuração ou termo de representação legal (se aplicável), além dos documentos de identificação do procurador ou representante, se houver.

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