ATENÇÃO: Novas Regras de Aposentadoria para Nascidos entre 1964 e 1969 – Confira Agora Mais Informações
Descubra as atualizações mais recentes nas regras de aposentadoria em vigor a partir de 2024.
Os trabalhadores que estão prestes a se aposentar devem manter-se informados sobre as atualizações contínuas da legislação previdenciária, especialmente em relação à Emenda Constitucional nº 103, de 2019. Esta emenda prevê ajustes periódicos que podem afetar as condições de aposentadoria. A partir de 1º de janeiro de 2024, ocorreram novas alterações, particularmente significativas para os professores e os requisitos de tempo de contribuição.
Desde a aprovação da Reforma da Previdência, tanto no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) quanto no sistema de aposentadoria dos servidores públicos federais, foram implementadas mudanças substanciais. Contudo, é importante destacar que tais modificações não afetarão aqueles que já estão aposentados ou que já cumpriram os requisitos necessários para se aposentar em 2024. Veja abaixo os detalhes dessas mudanças.
Regra de Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Na regra de transição por pontos da aposentadoria por tempo de contribuição, ocorreram ajustes nos requisitos. Agora, o somatório da idade com o tempo de contribuição foi elevado de 90 para 91 pontos para mulheres e de 100 para 101 pontos para homens.
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Para garantir a elegibilidade à aposentadoria, é necessário satisfazer, de forma conjunta, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, juntamente com a obtenção do total de 91 pontos para mulheres e 101 pontos para homens.
Em relação à idade mínima para a aposentadoria por tempo de contribuição, houve um acréscimo na idade exigida. Agora, para as mulheres, a idade mínima é de 58 anos e 6 meses, enquanto para os homens é de 63 anos e 6 meses.
Para garantir o direito à aposentadoria, é necessário preencher, de forma cumulativa, os seguintes requisitos: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 anos para homens, além de alcançar a idade mínima específica. Estas mudanças foram estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Regra de Aposentadoria por Idade
Desde 2023, a regra para a aposentadoria por idade está plenamente em vigor, voltada para trabalhadores de baixa renda que contribuíram pouco para a Previdência Social e que se aposentariam por idade segundo as regras anteriores.
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Desde 2019, os homens continuam a ter como requisito a idade mínima de 65 anos. No entanto, para as mulheres, a idade de transição foi fixada em 62 anos a partir de 2023. Quanto ao tempo mínimo de contribuição necessário para aposentar-se por idade, permanece em 15 anos para ambos os sexos.
Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima para as mulheres estava estabelecida em 60 anos, com um acréscimo de seis meses anualmente nos quatro anos seguintes. Assim, a idade mínima progrediu para 60 anos e meio em janeiro de 2020, atingindo os 61 anos em janeiro de 2021, 61 anos e meio em 2022 e, por fim, alcançando os 62 anos no ano anterior.
Regra de Aposentadoria por Pedágio
A obrigatoriedade do pedágio de 100% sobre o tempo de contribuição continua em vigor para os funcionários públicos. Desse modo, Homens com mais de 60 anos e 35 anos de contribuição, e mulheres com idade acima de 57 anos e 30 anos de contribuição, devem completar o dobro do tempo que faltava para se aposentar em 2019. Adicionalmente, é requerido possuir 20 anos de experiência no serviço público e um mínimo de cinco anos no cargo.
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Assim, aqueles que começaram suas contribuições para a Previdência mais cedo e ingressaram no serviço público há pelo menos 20 anos ainda podem se beneficiar dessa regra em 2024.
Além disso, a reforma da Previdência introduziu outra regra de pedágio para os trabalhadores do setor privado. Indivíduos que estavam a até dois anos da aposentadoria em 2019 tiveram que cumprir 50% a mais do tempo que faltava para se aposentar. Entretanto, essa medida de transição já foi completamente implementada e não estará mais em vigor a partir de 2024.
Em um contexto mais amplo, aqueles que precisavam trabalhar por mais dois anos em 2019 acabaram tendo que trabalhar um ano adicional, totalizando três anos. Até o final de 2022, todos os que estavam sujeitos à regra do pedágio de 50% já se aposentaram.
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