PODE COMEMORAR! Perdão de Dívidas Especialmente para Este Grupo – Entenda os Detalhes Desta Oportunidade!
Saiba tudo sobre o programa de perdão de dívidas: quem pode participar e como funciona. A seguir você confere os detalhes!
Uma nova chance para recomeçar! Em meio a um momento desafiador marcado por dificuldades financeiras para muitos brasileiros, surge um programa inovador que oferece a oportunidade de renegociar e quitar dívidas. Continue a leitura e saiba mais.
Como funciona o programa de perdão de dívidas?
O programa, idealizado por uma das maiores empresas de análise de crédito do país, abre as portas para qualquer pessoa com o nome negativado regularizar sua situação financeira.
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Através de negociações com os credores, os devedores podem alcançar condições especiais de pagamento, incluindo:
- Descontos: Descontos de até 90% do valor total da dívida.
- Parcelamentos facilitados: Prazos extensos e parcelas acessíveis, ajustadas à realidade financeira de cada devedor, facilitando a quitação das dívidas.
- Isenção de juros e multas: Eliminação de encargos adicionais, como juros e multas acumuladas, diminuindo ainda mais o valor final a ser pago.
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Abrangência do programa de perdão de dívidas

O programa de perdão de dívidas da Serasa está disponível para todos que possuem dívidas registradas na empresa, incluindo bancos, cartões de crédito, financeiras, empresas de telefonia e outros.
Qualquer pessoa que esteja negativada e deseje limpar seu histórico de crédito pode aproveitar essa oportunidade da Serasa para regularizar sua situação financeira. Os descontos oferecidos variam de acordo com o tipo de dívida e a negociação com os credores.
Perdão de dívida: do que se trata?
O perdão de dívida é um acordo entre o devedor e a instituição credora, no qual esta concorda em renunciar a parte ou ao total do valor da dívida. Esse acordo pode ser parcial ou total, dependendo das condições negociadas entre as partes.
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A formalização do perdão de dívida se dá por meio de documento escrito, estabelecendo as condições e os termos do acordo, que pode ser parcial (perdoando apenas parte da dívida) ou total (extinguindo toda a dívida), como dito anteriormente.
Vale ressaltar que o perdão de dívidas pode acarretar consequências fiscais para o devedor, uma vez que o valor perdoado pode ser considerado como renda e, portanto, sujeito a tributação. Por isso, é recomendável procurar orientação profissional antes de firmar qualquer acordo de perdão de dívida.
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