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REVISÃO DA VIDA TODA VOLTA A JULGAMENTO E TEM CHANCE DE SER PAGA! Confira

A Revisão da Vida Toda voltou! Logo, aposentados com julgamentos parados poderão voltar aos tribunais.

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Finalmente a Revisão da Vida Toda voltará ao plenário entre o final de novembro e início de dezembro! Dessa forma, beneficiários pelo mundo todo com processos ativos da Revisão poderão voltar a julgamento nos próximos meses.

Já faz um pouco mais de semana desde que o Ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), devolveu o processo que trata da revisão da vida toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) após pedido de vista.

A revisão, visa incluir no cálculo das aposentadorias valores deixados de lado pelo instituto. Mas, desde que recebeu aprovação, o INSS vem buscando maneiras de reduzir o impacto financeiro da mesma. Assim, confira a seguir mais informações a respeito da revisão.

Julgamento da revisão da vida toda

Volta ao plenário dia 24 o processo da Revisão da vida toda.
Voltará a julgamento no dia 24 o processo da Revisão da vida toda. (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias).

O julgamento da revisão da vida toda havia tido pausa em 15 de agosto, quando o ministro Zanin pediu vista no processo. Nesse sentido, o ministro precisaria devolver este em até 90 dias, fato que ocorreu nesta quarta-feira, dia 08/11. Logo após, nova análise foi marcada.

Dito isso, o julgamento está revisto para ocorrer em plenário virtual no dia 24 de novembro. Logo, o plenário deve limitar questões, como a partir de quando deve ser feita a contagem dos atrasados?

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Segundo acórdão, “o segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.

Além disso, os debates estão acirrados em torno da data de referência da revisão, que havia sido aprovada primeiramente no STJ (Superior Tribunal de Justiça) e, anos depois, no STF. 

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Recurso

Por fim, o INSS tem como um dos objetivos do recurso apresentado, entender se a tese estabelecida pelo Supremo em dezembro pode beneficiar aposentados com processos perdidos contra o instituto.

Em outras palavras, o INSS quer impedir que não haja recálculo dos benefícios já extintos, para quem perdeu uma ação contra o INSS, bem como nas situações onde os benefícios pagos obedeciam às normas vigentes anteriores ao julgamento do STF.

Assim, o instituto citou no recurso o impacto nas contas públicas que a decisão do Supremo favorável ao recálculo poderia causar, além de um “impacto administrativo expressivo”.

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“Em conclusão, para preservação da segurança jurídica e em razão do impacto da nova tese de repercussão geral sobre as contas públicas, bem como levando em conta os limites da capacidade administrativa do INSS, é necessário modular os efeitos de forma que o Tema 1.102 tenha eficácia prospectiva”, afirmou a Advocacia-Geral da União (AGU), responsável por apresentar o recurso ao STF.

De acordo com o órgão, o número de pessoas que podem recorrer à decisão caso o Supremo não faça uma delimitação objetiva, “é enorme”. 

A autarquia estima que mais de 88 milhões de benefícios foram concedidos no período em que foi autorizado requisitar o recálculo.

No entanto, “nem todos alcançados pela tese firmada na presente repercussão geral, o que ficará mais claro a partir do julgamento dos embargos de declaração [recursos] ora interpostos”.

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“Há o risco, com este cenário, de colapso no atendimento dos segurados pelo INSS, em razão do incremento exponencial do número de pedidos de revisão, o que naturalmente ocorrerá devido à grande repercussão do tema na mídia”, disse o INSS.

A autarquia cita ainda a dificuldade em processar o número de recálculos. “Será necessário, por exemplo, desenvolver sistemas informatizados para extrações de dados referentes às contribuições e para simulações e elaboração de cálculos no novo formato, dentre tantas outras modificações que precisarão ser empreendidas na estrutura administrativa”.

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