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Evite Multas! Descubra Agora: Você Pode Estacionar em Vagas PCD ou de Idoso sem Receber Penalidades? Entenda as Regras!

Veja agora se estacionar em vaga de idoso pode dar multa.

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Veja agora mais informações a respeito se alguém estacionar na vaga PCD ou de idoso, se pode dar multa?  Confira por meio dessa matéria todas as regras a respeito dessas vagas de trânsito destinadas para um público específico.

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Estacionar em vaga privada para idosos e PCD (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias)

 Estacionar em vaga de idoso pode dar multa?

O código de trânsito brasileiro ele concede privilégios para motoristas com deficiência (pcd) e idosos com mais de 60 anos.  Esses benefícios seriam então as vagas de estacionamento exclusivas assegurando dessa forma o seu direito de mobilidade.

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Portanto, temos muitos casos de motoristas que não possuem o direito a estas vagas e acabam ocupando, estacionando nas vagas. Ao estacionar nessas vagas e não ter o direito, qual seria a consequência em um local privado?

Ao estacionar em vagas reservadas para PCD, idoso sem ter a devida identificação comprovando que possui o direito de utilizar estas vagas. Pode resultar em uma multa de R$293,47,  tendo um acréscimo de 7 pontos em sua CNH e também a possibilidade de apreensão do veículo.

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Mesmo que seja amplamente conhecida essa infração que vai se aplicar em vias públicas, muitos questionam se o mesmo pode ocorrer em estabelecimentos privados como, por exemplo, shoppings, supermercados e outros locais, se estacionar em vaga de idoso pode dar multa.

Estacionar em vaga privada para idosos e PCD

 Vale destacar que o código de trânsito brasileiro ele não se limita somente para vagas públicas, mas também ele vai se estender para áreas privadas, como condomínios e estacionamentos privados.  Desse modo, as infrações cometidas nesses locais, também vão gerar multas.

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Conforme Carlos Elias, um professor especialista em trânsito do canal manual do trânsito, é algo comum a desconsideração das vagas especiais em estacionamento privados. O especialista acredita que essa situação persiste por causa da percepção de impunidade, quando não temos uma fiscalização adequada.

Conforme a lei número nº 10.741/03, cerca de 5% das vagas de estacionamento, sejam elas locais públicos e privados, devem ser destinadas para pessoas com 60 anos ou mais.  Conforme a lei nº 13.146/15, determina que 2% das vagas devem ser reservadas para gestantes, mulheres com crianças de colo e também para as pessoas com deficiência.

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A resolução nº 965/2022 do Conselho Nacional de Trânsito estabelece as normas para estacionamento nestas vagas. Desse modo, significa que as leis de trânsito e a fiscalização são aplicáveis, sim, nesses locais. Com isso, estacionar em vaga de idoso em locais públicos também pode dar multa.

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SAIU no DIÁRIO OFICIAL: 13 salario dos aposentados ADIANTADO 2024 – VEJA as DATAS e VALORES. (Fonte: João Financeira TV)

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