Dinheiro perdido liberado para quem trabalhou de 1971 a 1988 – Saiba como consultar agora mesmo
A seguir, apresentamos o passo a passo para o saque das cotas PIS/PASEP, que representam um montante considerável de recursos não utilizados.
Um vasto contingente de trabalhadores que estiveram oficialmente empregados durante o período entre 1971 e 1988 está diante de uma oportunidade promissora: recuperar os fundos anteriormente negligenciados nas contas do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), denominadas como Cotas PIS/PASEP.
Este assunto tem gerado considerável interesse devido à relevância dos recursos suplementares para esses beneficiários. Neste texto, exploraremos de maneira abrangente as questões frequentemente levantadas relacionadas a este tópico.
O Que São as Cotas PIS PASEP?

As cotas do PIS/PASEP representam um benefício voltado para trabalhadores de renda mais modesta, principalmente aqueles cujos salários não excedem a média de dois salários mínimos no ano-base do pagamento.
O desembolso desse valor geralmente aconteceria no ano subsequente ao ano-base. Contudo, em razão da pandemia de Covid-19, houve um adiamento nos pagamentos. Assim, os pagamentos estão sendo efetuados referentes aos anos anteriores em que houve atraso.
Consulta de Saldo e Procedimentos de Saque
Os beneficiários têm à disposição diversos canais para verificar o saldo do PIS/PASEP, incluindo a Central de Atendimento do Banco do Brasil para o PASEP e números fornecidos pelo INSS ou pela Caixa Econômica Federal para o PIS.
Em caso de falecimento do beneficiário, os herdeiros têm o direito de efetuar o saque do PIS/PASEP, desde que apresentem a documentação necessária no banco responsável.
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Esses documentos incluem a carteira de trabalho, a certidão de óbito, documentos de identificação e o número do PIS/PASEP/NIS do falecido, entre outros.
Quais As Alternativas de Saque do PIS PASEP para Idosos?
As opções de saque do PIS/PASEP destinadas aos idosos abrangem duas modalidades distintas: as cotas do Fundo PIS/PASEP e o abono salarial.
Enquanto as cotas correspondem a depósitos efetuados por empregadores entre 1971 e 1988, o abono constitui um benefício anual direcionado aos trabalhadores que preenchem os critérios estipulados.
Quem Tem Direito Às Cotas PIS PASEP?
O acesso aos fundos está aberto para aqueles que estiveram empregados com registro em carteira entre os anos de 1971 e 1988, incluindo trabalhadores do setor privado e funcionários públicos que ainda não tenham resgatado as cotas do PIS/Pasep.
Além disso, no caso de falecimento do contribuinte, é viável efetuar o saque do valor. Nesse contexto, um herdeiro ou beneficiário pode resgatar os fundos mediante a apresentação da documentação necessária.
Quais Os Documentos Necessários para Consultar Presencialmente as Cotas PIS PASEP?
Os documentos para saque presencial são os seguintes:
- Carteira de Identidade;
- Carteira de Habilitação (modelo novo);
- Carteira Funcional reconhecida por Decreto;
- Identidade Militar;
- Carteira de Identidade de Estrangeiros;
- Passaporte emitido no Brasil ou no exterior;
- Se o trabalhador possui conta individual na Caixa, com saldo positivo e movimentação nos últimos meses, o valor é depositado na conta.
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Como verificar os valores das cotas?
Os trabalhadores com emprego formal têm a opção de checar e solicitar o saque dos valores relativos ao PIS utilizando o aplicativo do FGTS disponibilizado pela Caixa Econômica Federal, ou então presencialmente em uma agência bancária.
Já os servidores públicos têm direito ao PASEP e devem verificar o saldo e efetuar o saque por meio do Banco do Brasil (BB).
Como proceder com o pedido de saque via aplicativo?
Para solicitar o saque utilizando o aplicativo do FGTS, os trabalhadores devem seguir alguns passos simples: selecionar a opção “Você possui saque disponível”, depois escolher “Solicitar o saque do PIS/Pasep” e optar entre as modalidades de saque disponíveis: crédito em conta ou presencialmente.
Dessa forma, o valor do saque pode ser transferido para uma conta bancária em qualquer instituição financeira escolhida pelo trabalhador.
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Caso opte por receber o valor em espécie, o saque pode ser realizado utilizando o “cartão cidadão”, até o limite de R$ 3 mil, em unidades lotéricas ou nos terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.
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