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Atenção Trabalhadores! Auxílio Doença do INSS Sem PERÍCIA Médica! Veja como

Trabalhadores afastados pelo auxílio-doença podem solicitar prorrogações automáticas a cada 30 dias, sem perícia médica.

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Uma recente mudança do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) acena positivamente para os trabalhadores afastados por doenças. A nova regra agora permite a solicitação de prorrogações automáticas a cada 30 dias do auxílio doença do INSS, sem a necessidade de perícia médica. Esta medida visa facilitar o processo de concessão e manutenção deste importante benefício para a classe trabalhadora.

O benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença, é essencial para aqueles que, por questões de saúde, encontram-se inviabilizados para o exercício de suas atividades laborais.

Para usufruir deste direito, o segurado deve cumprir carência, quando houver, e demonstrar a incapacidade de trabalho por mais de 15 dias seguidos ou 60 dias intercalados pela mesma doença. No entanto, a nova medida traz mudanças significativas para a solicitação do benefício.

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Nova regra dispensa perícia médica

Novas medidas do INSS. Saiba mais! (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias).
Novas medidas do INSS. Saiba mais! (Fonte: Edição/Diário Oficial Notícias).

O procedimento padrão para solicitar o auxílio doença do INSS sempre exigiu a realização de uma perícia médica presencial. Mas agora, face às constantes dificuldades de agendamento e a falta de profissionais peritos, a instituição permite o envio de documentos e exames via online para análise.

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Estes podem ser encaminhados pelo site ou pelo aplicativo MEU INSS, eliminando, assim, a necessidade da perícia convencional.

Por quais doenças o Auxílio é concedido sem carência?

Existem várias enfermidades que garantem a concessão do benefício sem a necessidade de carência. Entre elas, destaca-se neoplasia maligna (câncer), paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, doenças cardíacas sérias, AIDS, entre outras. Além dessas, se o trabalhador sofreu um acidente de qualquer natureza ou teve sua doença relacionada ao trabalho, a carência também é dispensada.

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Auxílio doença pode ser prorrogado várias vezes

A outra grande mudança estabelecida pela nova portaria do INSS, publicada em 1 de novembro de 2023, refere-se à duração e prorrogação automática do benefício.

Segurados afastados do trabalho, agora, poderão ter a prorrogação automática do auxílio doença do INSS quantas vezes for necessário, sem necessidade de nova perícia médica. O INSS frisa, porém, que se julgar necessário, uma perícia médica poderá ser agendada.

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Antes desta alteração, os segurados só podiam contar com duas prorrogações, somente em casos específicos. A prorrogação deve ser requisitada até 15 dias antes do término do benefício atual. Uma vez concedida, tem duração de 30 dias, podendo ser renovada caso seja necessário.

Cabe reforçar a importância de estar atento às mudanças e se manter informado a respeito do INSS. Estas novas regras trazem benefícios significativos, que podem garantir mais tranquilidade e suporte aos trabalhadores em período de afastamento por questões de saúde.

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