Entenda: Desaposentação no INSS – Como Funciona e Quais os Passos Necessários!
Veja como funciona a desaposentação do INSS e quem tem direito ao processo.
As dúvidas sobre o cancelamento de um benefício previdenciário e a possibilidade de troca de aposentadoria são comuns entre os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Desse modo, a desaposentação do INSS é um assunto que está ganhando destaque em muitas discussões jurídicas e previdenciárias.
O que é a desaposentação do INSS ?

A desaposentação do INSS é um procedimento que possibilita a um indivíduo aposentado, que voltou ao mercado de trabalho, renunciar à sua aposentadoria e requerer um novo cálculo do benefício após contribuir novamente para o INSS.
Assim, a desaposentação refere-se à oportunidade para um indivíduo aposentado retornar ao mercado de trabalho e efetuar novas contribuições visando aprimorar o valor de seu benefício.
Como funciona a desaposentação do INSS ?
A desaposentação ocorre quando um beneficiário cancela, desiste ou renuncia a uma aposentadoria já concedida. O objetivo é adicionar novas contribuições previdenciárias para aumentar o valor recebido no momento da concessão do benefício.
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Assim, foram estabelecidos alguns requisitos para viabilizar a desaposentação, que incluem a possibilidade de renúncia ao benefício, a ausência de proibição legal para tal ato e a não violação de direitos adquiridos.
Quem pode solicitar a desaposentação ?
As pessoas que solicitaram a aposentadoria, receberam a carta de concessão, porém não sacaram o benefício, têm direito à desaposentação. Além disso, a pessoa também não pode ter feito o saque do FGTS ou do PIS/PASEP após a concessão da aposentadoria.
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Discussões sobre a desaposentação do INSS
A discussão sobre a desaposentação mostra questões complexas, como a natureza jurídica do processo e os procedimentos requeridos para sua realização. Algumas visões enquadram a desaposentação como uma forma de revisão, ao passo que outras a interpretam como o desfazimento do ato administrativo de concessão da aposentadoria.
Recentemente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) emitiu um parecer sobre a desaposentação, determinando que somente o titular do direito à aposentadoria pode renunciar ao benefício previdenciário. Isso significa que terceiros, como viúvas(os) de segurados falecidos, não têm autoridade para solicitar o cancelamento do ato administrativo de aposentadoria.
Contudo, existem argumentos opostos a essa visão, ressaltando a viabilidade de pagamento dos valores não recebidos pelo segurado em vida aos seus dependentes, e a natureza da pensão por morte como uma transmissão do patrimônio jurídico do segurado falecido para seu dependente legal.
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