ATENÇÃO: Quer Contribuir para o INSS durante o Seguro-Desemprego? Veja Como!
Entre as formas de contribuição disponíveis, levanta-se a dúvida “posso contribuir para o INSS enquanto recebo seguro-desemprego?”. Confira a seguir.
Quando alguém é demitido, é comum ficar com dúvidas sobre manter a condição de segurado do INSS ao receber o seguro-desemprego. Mas é possível continuar contribuindo para a Previdência durante o período em que se recebe o seguro. Para isso, é importante escolher a forma de contribuição correta.
O seguro-desemprego é um dos benefícios da Seguridade Social, que inclui saúde, previdência social e assistência social (conforme o Art. 194 da Constituição Federal de 1988). Ele visa fornecer ajuda financeira temporária para quem foi demitido sem justa causa.
O Ministério do Trabalho e Emprego é responsável por administrá-lo, mas algumas dúvidas sobre o INSS surgem quando se trata desse benefício. Esclareça suas dúvidas a respeito da contribuição ao INSS.
De que forma posso contribuir?

De acordo com as leis atuais, uma das condições para receber o seguro-desemprego é não ter outra fonte de renda, já que esse benefício é apenas para quem temporariamente não está trabalhando.
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Nesse sentido, a sugestão para quem está recebendo o seguro-desemprego é se tornar um segurado facultativo do INSS.
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Entenda os tipos de contribuição à Previdência
Em primeiro lugar, existem três maneiras comuns de realizar contribuições para o INSS que podem causar dúvidas ou problemas de compatibilidade com o seguro-desemprego: contribuição facultativa, facultativo de baixa renda e contribuinte individual.
Facultativo:
Essa é a forma mais indicada de contribuir com o INSS enquanto se recebe o seguro-desemprego sem enfrentar problemas. O segurado facultativo é a pessoa maior de 16 anos que quer contribuir para a Previdência, mas não exerce uma atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório. Sendo assim, esse tipo de contribuição oferece flexibilidade e é a melhor maneira de manter a linha do tempo de contribuições junto ao INSS sem muitos problemas. O segurado pode escolher contribuir no plano ‘normal’ ou no plano ‘simplificado’, com códigos específicos de pagamento para cada opção: código 1406 – alíquota 20% ou código 1473 – alíquota 11% do salário mínimo, respectivamente.
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Facultativo de baixa renda:
Se você está recebendo seguro-desemprego, não é possível se enquadrar como segurado facultativo de baixa renda. Isso acontece porque o valor recebido pelo benefício é maior do que o permitido pelos critérios considerados. Portanto, não é possível receber o seguro-desemprego e contribuir para o INSS como segurado facultativo de baixa renda ao mesmo tempo.
Contribuinte Individual:
Para contribuir dessa forma, é necessário estar exercendo uma atividade remunerada. No entanto, essa condição impede o recebimento do seguro-desemprego, que está disponível apenas para quem não está trabalhando com carteira assinada. Se alguém que recebe o seguro-desemprego estiver pagando a Previdência Social como contribuinte individual, pode perder o benefício por incompatibilidade.
Atenção aos detalhes
Por fim, o tempo em que você recebe o seguro-desemprego não conta para o INSS se você não fizer os pagamentos em dia como segurado facultativo. Por exemplo, se você recebeu o seguro-desemprego de janeiro a abril de 2023, mas não pagou o INSS nesse período, esse tempo não será considerado para contar como tempo de contribuição ou carência.
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No entanto, se você recebeu o seguro-desemprego e fez os pagamentos em dia como segurado facultativo, o tempo de janeiro a abril de 2023 será contado corretamente para o INSS, sendo considerado como tempo de contribuição ou carência.
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