Período de Carência INSS 2024: quais benefícios não exigem?
Descubra quais benefícios do INSS não precisam de tempo de carência mínimo.
Você sabia que o cumprimento do período de carência do INSS pode ser um diferencial para a conseguir a concessão de diversos benefícios previdenciários? Embora existam situações específicas que dispensam a carência, assim como períodos que não são contabilizados para esse requisito, é crucial compreender o significado dessa exigência.
A compreensão da importância do período de carência é essencial para assegurar seu acesso a aposentadorias, auxílios e demais benefícios oferecidos pelo INSS. Continue conosco neste texto para entender quais benefícios do INSS não exigem carência.
O que é o período de carência?

O período de carência representa o tempo mínimo de contribuições mensais ao INSS necessário para ter direito à concessão de benefícios previdenciários.
É semelhante ao conceito de carência em um plano de saúde. Assim como é preciso aguardar um período mínimo para obter serviços como consultas, exames e cirurgias em um plano de saúde, no INSS, é necessário ter contribuído por um tempo mínimo para ter acesso a determinados benefícios.
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Nesse sentido, especialmente para aposentadorias, muitas delas exigem uma carência mínima de 180 meses. No entanto, vale observar que a aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, não requer uma carência de 180 meses.
Ademais, a contagem da carência no INSS é feita em meses. Isso significa que, se você começou a trabalhar em uma empresa em 24/01/2022 e saiu em 02/03/2022, sua carência será de 3 meses. É importante destacar que não importa o dia específico de entrada ou saída de um vínculo empregatício, o mês é considerado completo de qualquer maneira.
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Quais benefícios não exigem carência?
A carência não é exigida em diversos benefícios administrados pelo INSS. Na lista abaixo, separamos alguns exemplos de possibilidades que eliminam a exigência da carência. São alternativas disponíveis nos artigos 26 e 151 da lei 8.213/1991:
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- Pensão por morte;
- Salário-família;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez em caso de acidente de qualquer natureza, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS/INSS, for acometido por alguma doença grave;
- Salário-maternidade para a segurada empregada (CLT), empregada doméstica e trabalhadora avulsa;
O que fazer se não completei a carência?
Caso ainda não tenha cumprido o período de carência necessário, continue realizando suas contribuições regulares ao INSS.
De fato, diversas situações podem contribuir para o aumento de sua carência, são elas:
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- Contribuição regular como segurado obrigatório ou facultativo;
- Pagamento atrasado do INSS, desde que dentro do período de qualidade de segurado e mantendo as contribuições anteriores em dia;
- Tempo como aluno-aprendiz;
- Período de trabalho no exterior, em países com Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil;
- Experiência de trabalho informal;
- Tempo de serviço público, desde que não tenha sido utilizado para uma aposentadoria no próprio serviço público;
- Período em que recebeu benefício por incapacidade, desde que intercalado com períodos de contribuição ou atividade.
Além disso, recomenda-se buscar a orientação de um advogado especializado em direito previdenciário para criar um plano de aposentadoria.
Com a assistência desse profissional, será possível analisar as opções para ampliar seu período de carência, assegurando que você obtenha seu benefício ou aposentadoria da forma mais favorável possível.
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