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Projeto busca ampliar gratuidade na Justiça para idosos e portadores de doenças graves

Projeto de Lei que prevê a gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves tramita na Câmara. Confira!

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A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que visa modificar o Código de Processo Civil (CPC) para conceder gratuidade de justiça aos idosos e aos portadores de doenças graves.

Além disso, a Comissão pretende abranger um grupo maior de indivíduos na assistência gratuita no sistema judiciário. Confira mais informações sobre o serviço gratuito aos idosos.

Gratuidade de justiça

Confira sobre o serviço gratuito aos idosos com doenças graves. (Fonte: Edição/ Diário Oficial Notícias)
Confira sobre o serviço gratuito aos idosos com doenças graves. (Fonte: Edição/ Diário Oficial Notícias)

Em resumo, de acordo com o CPC vigente, a gratuidade é concedida a qualquer pessoa física ou jurídica, seja nacional ou estrangeira, que não possua recursos financeiros suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários de advogados.

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Ademais, a concessão da gratuidade também cobre taxas ou custas judiciais, selos postais, honorários do perito, remuneração do tradutor ou intérprete, além de cobrir despesas com exames de DNA, dentre outros.

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O que propõe o substitutivo aprovado?

Primeiramente, o texto aprovado foi elaborado pelo deputado Eriberto Medeiros (PSB-PE). O substitutivo uniu partes do Projeto de Lei 2403/23 e do Projeto de Lei 4137/23, que tramitam juntos. Assim, o primeiro concede a gratuidade a pessoas com doenças graves, enquanto o segundo oferece o benefício a idosos com mais de 65 anos.

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Ademais, sobre a proposta, Medeiros declarou: “Entendemos como completamente justo estender o direito à gratuidade de justiça aos portadores de doenças graves. O tratamento dessas doenças, além de doloroso, gera custos altíssimos para o paciente. Da mesma forma, os idosos convivem muitas vezes com enormes despesas, sobretudo em tratamentos de saúde”.

Doenças consideradas graves

Desse modo, conforme a legislação, as doenças graves incluem moléstias adquiridas no trabalho, são:

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  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • hepatopatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • além disso, também abrange a síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).

Próximos passos do projeto

Além disso, vale lembrar que a proposta ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, de forma conclusiva. A informação é da Agência Câmara de Notícias.

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