Aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência pode ser um mistério para alguns por conta da falta de divulgação dessa informação. Por isso, veja a seguir como funciona.
É PCD, quer se aposentar, mas não sabe como as regras da previdência funcionam para o seu caso? Fique tranquilo, pois aqui descomplicamos todas as suas dúvidas referente a previdência. Nesse sentido, A aposentadoria da pessoa com deficiência é o benefício concedido ao trabalhador que desempenhou atividades trabalhísticas na condição de PCD.
Assim, o parágrafo 1º do artigo 201 da Constituição Federal estabelece a necessidade de adotar requisitos e critérios específicos para a concessão de aposentadoria às pessoas com deficiência. Como resultado, a Lei Complementar n.º 142/2013 deu eficácia a esse dispositivo constitucional, regulamentando a questão e instituindo a aposentadoria para pessoas com deficiência.
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Quem tem direito?

Primeiramente, o benefício é concedido apenas após a apresentação de evidências que comprovem que o trabalhador desempenhou a atividade na condição de pessoa com deficiência leve, média ou grave.
Requisitos
A Lei Complementar n.º 142/2013 estabelece a possibilidade de concessão tanto da aposentadoria por idade quanto da aposentadoria por tempo de contribuição para pessoas com deficiência.
Mas, no caso da aposentadoria por tempo de contribuição, é necessário verificar o grau da deficiência para determinar o tempo de contribuição necessário:
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- Para deficiência grave, são necessários 25 anos de tempo de contribuição para homens e 20 anos para mulheres.
- Para deficiência moderada, são necessários 29 anos de tempo de contribuição para homens e 24 anos para mulheres.
- Para deficiência leve, são necessários 33 anos de tempo de contribuição para homens e 28 anos para mulheres.
Já para a aposentadoria por idade da pessoa com deficiência, exige-se 60 anos de idade para homens e 55 anos para mulheres, independentemente do grau de deficiência, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15 anos e comprovada a existência de deficiência durante igual período.
Valor do benefício
O cálculo do valor da aposentadoria para pessoas com deficiência segue as mesmas regras utilizadas para a aposentadoria por idade e tempo de contribuição.
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Ou seja, isso implica em considerar 70% do salário de benefício, acrescido de 1% por grupo de 12 contribuições mensais, até atingir o máximo de 30% no caso da aposentadoria por idade.
Para a aposentadoria por tempo de contribuição, o cálculo envolve considerar 100% da média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição correspondentes a oitenta por cento de todo o período contributivo, multiplicada pelo fator previdenciário.
Esse último é aplicado quando resulta em um benefício mais vantajoso para o segurado, ou seja, quando o fator previdenciário calculado é maior que 1.
Requisitos para Aposentadoria PCD em 2024
Por fim, verifique alguns dos requisitos fundamentais para garantir a aposentadoria da pessoa com deficiência em 2024:
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- Comprovação da Deficiência: É imprescindível apresentar laudos médicos e todos os documentos que atestem a deficiência em questão ao solicitar a aposentadoria.
- Carência: A carência não é exclusiva da aposentadoria por idade; na modalidade de aposentadoria para pessoas com deficiência (PCD), o segurado também deve ter contribuído por um período para ser elegível ao benefício.
- Categoria da Deficiência: Para o INSS, cada deficiência é categorizada por graus, o que significa que cada tipo pode ter requisitos distintos. Avalie em qual grau a deficiência se encontra e quais são os requisitos correspondentes.
- Idade: Dependendo da categoria da deficiência, a idade mínima pode ser um critério para a obtenção do benefício.
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