Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural – Entenda como funciona
Veja como funciona se aposentar pela Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural.
A aposentadoria rural por idade é para aos trabalhadores que exerceram atividades rurais em regime de economia familiar, atendendo a todos os requisitos pré-definidos.
Assim como ocorre com outros tipos de aposentadoria, essa modalidade apresenta características específicas. Continue a ler este artigo para entender como solicitar a aposentadoria rural por idade.
Características da aposentadoria rural

A aposentadoria rural é concedida ao trabalhador que desempenha suas funções exclusivamente no campo, seja em atividade individual ou no regime de economia familiar.
Para ser elegível, é necessário atender à exigência de 180 meses de atividade comprovada, sendo que os homens devem ter 60 anos de idade, enquanto as mulheres precisam ter 55 anos.
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Apesar de ter direito ao benefício, o trabalhador rural não tem obrigação de contribuir diretamente ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), mas é necessário comprovar a prática da atividade rural.
É importante que você saiba que o trabalhador rural pode ser classificado em algumas categorias. São elas:
Trabalhador avulso
O trabalhador avulso rural presta serviços a uma ou mais empresas sem estabelecer um vínculo empregatício direto.
No entanto, esses serviços possuem mediação de uma empresa terceirizada de serviços ou pelo sindicato da categoria, os quais assumem a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições para o INSS.
Contribuinte individual
Da mesma forma que o trabalhador avulso rural, o contribuinte individual presta serviços sem estabelecer vínculo empregatício com as empresas.
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Nesse sentido, é de sua própria responsabilidade emitir a Guia da Previdência Social (GPS) e efetuar o pagamento ao INSS.
Empregado
Conforme estabelecido pela Lei nº 5889/1973, considera-se empregado rural aquele que desempenha suas funções de forma não eventual, prestando serviços a um empregador em propriedade rural ou rústica.
O empregador rural é contratado formalmente, com registro em carteira, e todas as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador.
Segurado especial
São designados como segurados especiais os trabalhadores que desempenham suas atividades de forma individual ou em regime de economia familiar. Alguns exemplos incluem:
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- Garimpeiro;
- Indígena registrados na FUNAI;
- Pescador artesanal com barco de pequeno porte;
- Extrativistas e silvicultores vegetais;
- Membros da família que atuam em conjunto no regime de economia familiar;
- Pequeno produtor rural (proprietário, possuidor, meeiro outorgado, usufrutuário, assentado, comodatário, parceiro ou arrendatário) em área de até 4 módulos fiscais (5 a 110 hectares);
Para esse grupo, não é obrigatória a apresentação de comprovação de contribuição previdenciária, uma vez que, geralmente, não contribuem devido às dificuldades enfrentadas em sua situação. Os recolhimentos previdenciários são efetuados com uma alíquota de 1,3% sobre os produtos vendidos.
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Como funciona a aposentadoria rural por idade
Assim como você viu acima, a aposentadoria rural por idade é concedida a trabalhadores rurais que se enquadram nas categorias de trabalhador avulso, contribuinte individual, empregado ou segurado especial.
Nesse sentido, por conta das atividades cansativas e muitas vezes realizadas em condições precárias, esses trabalhadores têm a possibilidade de solicitar a aposentadoria com uma idade inferior àquela exigida para outras categorias.
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No entanto, os segurados especiais, ao requererem a aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, precisam comprovar as atividades rurais por meio de autodeclaração, além de atender a alguns requisitos, tais como:
- para que os homens possam se aposentar precisam ter 60 anos de idade e cumprir carência de 180 meses (15 anos de contribuição), já as mulheres devem ter 55 anos de idade e o mesmo tempo de contribuição;
- manter a condição de segurado;
- comprovar que exerceram atividade rural por determinado período.
Como dar entrada na aposentadoria por idade rural?
Por fim, a solicitação da aposentadoria por idade rural pode ser integralmente pela internet, utilizando o site ou aplicativo Meu INSS. Confira o passo a passo:
Leia mais:
- Acesse o portal Meu INSS e faça login com CPF e senha cadastrada;
- Selecione “Novo Pedido”.
- Digite o benefício que deseja, no caso “Aposentadoria rural”;
- Escolha o benefício na lista mostrada.
- Leia as informações e coloque seus dados cadastrais.
Essa fase também pode ser concluída através do telefone do INSS, discando para o número 135, com atendimento disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.
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