Veja agora Como fazer o cadastro de baixa renda na conta de luz – NÃO PERCA
Poucos são os brasileiros que conhecem a tarifa social de energia elétrica! Veja como fazer o cadastro.
Você já ouviu falar que muitos brasileiros têm direito a descontos, e até mesmo isenção, na conta de energia elétrica? Essa vantagem vem do programa governamental Tarifa Social de Energia Elétrica!
E falaremos sobre ele neste artigo! Por isso, não perca, continue lendo para saber como funciona, quem tem direito, quais os descontos fornecidos e como solicitar!
Como Funciona a Tarifa Social?

Criado pelo Governo Federal, o programa consiste em um desconto na conta de energia elétrica concedido aos primeiros 220 kWh consumidos mensalmente por clientes residenciais. Esse benefício social foi especialmente desenvolvido para auxiliar as unidades residenciais de famílias de baixa renda.
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A lei 12.212, datada de 20 de janeiro de 2010, trouxe importantes inovações no processo de enquadramento dos consumidores elegíveis para o desconto na conta de energia elétrica.
Essa inovação se concentra no aprimoramento dos critérios para concessão do subsídio, priorizando a análise da renda como parâmetro principal.
Quem Tem Direito à Tarifa Social na Conta de Luz?
As famílias que se enquadram em um dos seguintes critérios têm direito à Tarifa Social:
- Estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo nacional;
- Recebem o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), caracterizado pelas espécies 87 (Amparo Assistencial ao Portador de Deficiência) ou 88 (Amparo Assistencial ao Idoso), conforme estabelecido na Lei 8.742 de 1993;
- Estão inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos, com pessoa portadora de doença ou patologia que exija o uso contínuo de equipamentos que funcionam com energia elétrica.
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Os Descontos Oferecidos pela Tarifa Social de Energia
O desconto concedido varia conforme cada distribuidora de energia elétrica e considera o consumo mensal da família.
Mas há uma regra geral, onde os descontos são progressivos e acumulativos, conforme o consumo aumenta, até o limite de 220 kWh por mês.
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Tarifa Social de Energia: Benefícios para Famílias de Baixa Renda
Para auxiliar as famílias de baixa renda, a Tarifa Social de Energia Elétrica oferece descontos progressivos com base no consumo mensal de energia:
- Consumo até 30 kWh: desconto de 65%
- Consumo de 31 kWh a 100 kWh: desconto de 40%
- Consumo de 101 kWh a 220 kWh: desconto de 10%
- Consumo acima de 220 kWh: desconto de 0%
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Esses descontos são aplicados conforme a faixa de consumo de energia, garantindo que quanto menor o consumo, maior será o benefício na fatura.
Como Realizar o Cadastro na Tarifa Social de Energia Elétrica
Cada estado apresenta procedimentos específicos para o cadastro na Tarifa Social. Os interessados devem consultar as empresas concessionárias responsáveis pela distribuição de energia elétrica em seu estado para obter detalhes sobre o processo de cadastro.
Verificação do Benefício na Fatura Mensal
Para confirmar se o benefício da Tarifa Social está sendo aplicado, basta verificar a parte superior da fatura mensal, onde deverá constar a mensagem: “Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE” seguida do valor do desconto.
Prazo e Perda do Benefício
Não há um prazo específico para se cadastrar no programa. No entanto, é essencial que o consumidor atenda aos critérios de classificação e forneça a documentação necessária para validar a concessão do benefício pela ANEEL.
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Atenção à Manutenção do Benefício
Os dados sociais dos beneficiários são regularmente verificados pela ANEEL e pelas concessionárias. Portanto, é importante manter o cadastro atualizado e comunicar à distribuidora de energia qualquer mudança de endereço para transferir o benefício para a nova residência. Esse cuidado é especialmente importante para famílias que vivem em situação de aluguel.
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