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Valor extra no INSS- Veja quem pode ter um aumento de 25% em 2025

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A legislação brasileira prevê um adicional de 25% no valor da aposentadoria por invalidez para segurados que necessitam de assistência contínua de outra pessoa. Esse benefício é regulamentado pelo artigo 45 da Lei nº 8.213/1991 e busca atender pessoas cuja autonomia está comprometida por condições de saúde debilitantes.

A especialista em perícia médica, Dra. Caroline Daitx, destaca que a concessão desse adicional é condicionada a uma avaliação detalhada do estado de saúde do segurado. As doenças que justificam a necessidade de assistência são aquelas que afetam significativamente a capacidade do indivíduo de realizar atividades cotidianas sem auxílio.

Quais Condições Justificam a Assistência Permanente?

De acordo com o Decreto nº 3.048/99, existem diversas condições que podem justificar a necessidade de assistência permanente e, consequentemente, a concessão do adicional. Dentre elas, estão:

  • Cegueira total
  • Perda de nove dedos das mãos ou mais
  • Paralisia de ambos os membros superiores ou inferiores
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando o uso de prótese é inviável
  • Perda de uma mão e dois pés, mesmo com a possibilidade de prótese
  • Alterações das faculdades mentais com grave impacto social e orgânico
  • Doença que requer permanência contínua no leito
  • Incapacidade para atividades diárias permanentes

É importante ressaltar que essa lista é exemplificativa. Outras condições médicas que demandem auxílio contínuo também podem ser consideradas. O critério principal é o impacto funcional na vida do segurado.

Como Funciona o Processo de Avaliação do INSS?

A concessão do adicional de 25% na aposentadoria exige uma avaliação minuciosa realizada por um perito médico do INSS. Essa avaliação inclui:

  1. Exame físico detalhado do segurado
  2. Análise de exames complementares, como laboratoriais e de imagem
  3. Revisão de relatórios médicos e históricos de saúde disponíveis

A disponibilização de prontuários médicos do Sistema Único de Saúde (SUS) é permitida, desde que haja consentimento do segurado e garantia de confidencialidade dos dados. Após a avaliação, o resultado é submetido à aprovação do supervisor da perícia médica.

O que Fazer se o Pedido de Adicional for Negado?

Em casos de negativa do pedido de adicional, o segurado possui alternativas para recorrer. Há duas principais formas de impugnação:

  • Administrativamente: Solicitar nova perícia pelo sistema do INSS.
  • Judicialmente: Ingressar com ação judicial contestando o resultado.

Ter o apoio de um perito assistente na defesa pode ser fundamental, especialmente para identificar falhas na documentação ou comprovar a real necessidade do adicional. Assim, aumenta-se a chance de sucesso na obtenção do benefício.

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