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URGENTE: Suspensão do Empréstimo Consignado INSS por 180 Dias – Saiba se Você é Elegível!

Suspensão do consignado é uma oportunidade para reorganizar a vida financeira. Continue a leitura e saiba mais!

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A suspensão do consignado pode ser uma opção para quem precisa se reorganizar financeiramente. Porém, muitos aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS não sabem dessa possibilidade.  Portanto, dependendo do caso, essa pode ser a sua saída.

A Lei 14.181, chamada Lei do Superendividamento, alterou o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto do Idoso. Dessa forma, regulamenta a oferta de crédito, a prevenção e o tratamento às pessoas superendividadas

Confira como a suspensão do consignado INSS pode ser feita. Boa leitura.

Qual lei fala sobre não pagar o empréstimo?   

Lei permite que idosos façam a suspensão do consignado
Lei permite que idosos façam a suspensão do consignado (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

A Lei do Superendividamento é para ajudar pessoas com dívidas insustentáveis. Portanto, a norma prevê a possibilidade de desistir do empréstimo consignado, além da proibição do assédio, principalmente a idosos e analfabetos, para oferta de crédito. A mesma lei também estabelece um valor mínimo existencial para sobrevivência. Ou seja, os acordos não podem tomar todo o salário do aposentado.

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O texto da Lei do Superendividamento reforça as medidas de informação e prevenção do superendividamento por meio do fortalecimento da cultura da concessão responsável de crédito e do incentivo à organização de planos de pagamento das dívidas pelos consumidores. Portanto, o Superendividado, aquela pessoa que não consegue pagar suas dívidas e manter o mínimo para sobreviver, tem o direito de utilizar a Lei 14.181.

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Principais pontos da lei   

Veja os principais pontos da Lei do Superendividamento:

  • A Lei do Superendividamento de 2021 não alterou os tetos de descontos automáticos em folha de pagamento de empréstimos consignados de aposentados e pensionistas do INSS. Portanto, continuam os descontos limitados a 35% da renda, mais 5% podem ser usados para amortizar dívidas dos cartões consignados ou para saques;
  • Para proteger os grupos mais vulneráveis, como idosos, analfabetos e pessoas enfermas, entre outros, as instituições financeiras não podem fazer ofertas ativas, portanto, cercar o consumidor, insistentemente, por telefone, envio de mensagens ou e-mail com ofertas de produtos e serviços;

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  • Nas situações em que o consumidor está superendividado, a Lei permite pedir, na Justiça, a repactuação das dívidas. Mas isso é feito por meio de uma audiência de conciliação com a presença dos credores, não pela internet. Na audiência, você pode apresentar um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos para quitação;
  • Além disso, a lei 14.181 amplia o mínimo existencial para R$ 600 e a União garante proteção contra o superendividamento;
  • Se o credor não comparecer à audiência de conciliação sem apresentar justificativa, haverá a suspensão do consignado, assim como os juros por atraso. Todavia, ele fica sujeito ao plano de pagamento determinado pelo juiz, caso o consumidor saiba o valor exato devido;
  • Ademais, o credor também perderá a prioridade na hora de receber o dinheiro. Seu pedido de repactuação não será aprovado em caso de declaração de insolvência civil e poderá ser repetido somente após dois anos.

O que acontece quando há a suspensão do consignado?

Caso haja um acordo com o credor, o juiz validará o acerto e o resultado apresenta-se no cartório de protesto para a retirada do nome do consumidor da lista de inadimplentes. Assim, deverão constar no acordo itens como:

  • Aumento do prazo de pagamento e redução de encargos;
  • Suspensão do consignado de ações judiciais em andamento;
  • Data a partir da qual o nome do consumidor sairá do cadastro negativo;
  • Vinculação do plano de pagamento a condutas do consumidor que evitem o aumento da dívida.

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Veja Também:

FOI APROVADA a SUSPENSÃO dos EMPRÉSTIMOS para APOSENTADOS e PENSIONISTAS do INSS (Fonte: João Financeira TV)

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