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Urgente: STF julga hoje ação de inconstitucionalidade sobre a Reforma de Previdência e pode mudar o rumo dos trabalhadores

Confira situação do julgamento da inconstitucionalidade da Reforma da Previdência pelo STF.

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Hoje, dia 13 de Junho, o Supremo Tribunal Federal (STF) volta a examinar o Julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que contestam a Reforma da Previdência de 2019, estabelecida pela Emenda Constitucional 103 de 2019 (EC 103/2019). A sessão, agendada para as 14h, é de extrema importância para os servidores públicos e os trabalhadores do regime geral de previdência.

Julgamento de Ação de Inconstitucionalidade da Reforma da Previdência

carteira de trabalho junto com a bandeira do brasil
STF julga hoje ação de inconstitucionalidade sobre a Reforma de Previdência (Fonte: Reprodução Google)

Em um julgamento anterior, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações, votou pela constitucionalidade integral da reforma. No entanto, o ministro Edson Fachin discordou em pontos cruciais nas ADI 6254 e 6255, que afetam diretamente os servidores públicos federais.

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Fachin considerou inconstitucionais os parágrafos 1°, 1°A, 1°B e 1°C do artigo 149 da Constituição Federal, adicionados pela EC 103/2019. Esses dispositivos permitiram a alteração da contribuição ordinária dos aposentados e pensionistas acima do salário mínimo em caso de déficit atuarial.

Também possibilitaram a implementação de uma alíquota extraordinária para servidores ativos, aposentados e pensionistas, caso a tributação, acima do salário mínimo, para aposentados e pensionistas não fosse suficiente. De acordo com o ministro, a medida impõe uma carga injusta sobre os servidores e aposentados.

Outro ponto de divergência significativo é a diferença no cálculo dos benefícios entre mulheres do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), conforme o artigo 26, § 5º da EC 103/2019.

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A emenda determina que as mulheres do RGPS obtêm 60% da média aritmética com 15 anos de contribuição, enquanto as mulheres do RPPS necessitam de 20 anos para alcançar o mesmo percentual, equiparando-as às regras aplicadas aos homens. Fachin considerou essa diferenciação inconstitucional devido à falta de isonomia.

Sindicato dos Servidores

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Sindjus) se posiciona firmemente contra as medidas introduzidas pela EC 103/2019, que considera prejudiciais aos servidores públicos. De acordo com o presidente do Sindjus, Costa Neto, “a reforma impõe sacrifícios desproporcionais aos servidores, especialmente aos aposentados e pensionistas, que já contribuíram significativamente durante suas carreiras”.

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Além disso, a reforma possui natureza confiscatória ao instituir alíquotas progressivas e uma contribuição extraordinária, aumentando a contribuição e onerando os salários dos servidores de maneira insuportável e cruel.”

Para a diretora do Sindjus e especialista em Previdência, Patrícia Peres, garantir que os próximos ministros acompanhem os votos dos ministros Facchin, Dias Toffoli e Rosa Weber é essencial para restituir às mulheres do serviço público federal a igualdade no cálculo da média, que sempre existiu entre as mulheres da iniciativa privada e do serviço público.

“Desde novembro de 2019, as mulheres do RPPS, que possuem os mesmos requisitos que as do RGPS em termos de idade, tempo de contribuição e tabela de pontos, passaram a ter uma média proporcional 10% menor em comparação às mulheres do RGPS”, destaca.

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A diretora do Sindjus também alerta que, no caso das alíquotas previdenciárias, a vitória da inconstitucionalidade no STF é fundamental para que o Sindicato possa atuar ainda com mais força na PEC 6/2024, visando a isenção dos aposentados e pensionistas.

Decisão sobre a Reforma da Previdência

No julgamento desta quinta-feira (13/6), o ministro Alexandre de Moraes apresenta seu voto-vista. Este será um momento crucial para o futuro da EC 103/2019 e para as regras previdenciárias que afetam diretamente servidores públicos e trabalhadores do regime geral. O Sindjus está atento a esse julgamento, defendendo os interesses dos servidores públicos.

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