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URGENTE: Saída Temporária de Presos Mantida pelo TJ-SP. Veja Detalhes!

O TJ-SP ressalta que a autorização para a “saidinha” dos detentos é uma responsabilidade jurisdicional. Veja detalhes!

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No cenário jurídico atual, muitas vezes leis e diretivas se encontram em estridentes contradições. Isso é exemplificado pelo recente anúncio do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que decidiu manter a saída temporária dos presos agendada para 11 de junho de 2024, apesar da aprovação de uma lei pelo Congresso Nacional que restringe a saidinha.

A decisão do TJ-SP vem no rescaldo de discussões intensas sobre segurança e direitos humanos, que polarizam a opinião pública. A notícia chega em um momento onde o país debate intensamente sobre a eficácia e justiça do sistema prisional brasileiro.

Qual a posição do TJ-SP diante da nova legislação?

Ascom/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária
Ascom/Secretaria de Estado de Administração Penitenciária. (Fonte: Reprodução Google).

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo esclareceu, através de uma nota, que a permanência do calendário de saídas ocorre devido à atual inexistência de alterações nas portarias emitidas pelo Departamento Estadual de Execução Criminal (Deecrim). Essas portarias são as que estabelecem as normativas para concessão de saída temporária.

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Análise Jurisdicional Caso a Caso

Além de manter o previsto para junho, o TJ-SP ressalta que a autorização para a “saidinha” dos detentos é uma responsabilidade jurisdicional. Cabe aos juízes que estão à frente das execuções de penas em regime semiaberto avaliar cada solicitação individualmente. Essa avaliação irá incorporar a nova situação legislativa, ponderando-a nas decisões futuras.

Segundo o tribunal, é importante entender que cada caso é distinto e seguirá sendo analisado sob o escrutínio rigoroso do Deecrim. “Os impactos da alteração na legislação serão contemplados no momento oportuno”, indica a nota.

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Detalhes sobre a última “saidinha” e contexto atual

Na última concessão de saída temporária, realizada em 12 de março de 2024, estima-se que cerca de 33 mil presos beneficiaram-se do dispositivo legal para sair temporariamente dos presídios do estado de São Paulo. Essa modalidade é vista por alguns como uma ferramenta de reintegração, enquanto outros a criticam por considerarem um risco à segurança pública.

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Impacto da decisão do Congresso

A decisão de manter a saída temporária ocorre embora o Congresso Nacional, em maio de 2024, tenha aprovado uma lei que proíbe tais benefícios a condenados por crimes considerados hediondos e violentos. Essa divergência entre o poder legislativo e as determinações do Deecrim de São Paulo destaca a complexidade e as muitas facetas do sistema de justiça penal brasileiro.

Por fim, a sociedade e as instituições jurídicas continuam a dialogar sobre o melhor caminho para o sistema penal e de execução penal no Brasil, sempre sob a égide da lei e da justiça para todos os envolvidos.

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