URGENTE: Possível Isenção de Imposto de Renda para Aposentados – Entenda o Processo!
Confira agora mesmo: regras para solicitar a isenção do imposto de renda.
Se você é aposentado e está se questionando sobre a isenção de imposto de renda para aposentados, fique tranquilo. Afinal, vamos abordar todos os detalhes sobre o tema e explicar as condições que permitem a isenção deste tributo, segundo a Receita Federal.
Entender as leis fiscais pode parecer complexo, mas não é. Todavia, necessita de atenção aos detalhes, que podem passar despercebidos.
No período de acerto de contas do tributo, várias incertezas podem surgir, especialmente sobre a isenção de imposto de renda para aposentados. No entanto, não confunda o pagamento do IR e a contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Embora pareçam similares, são obrigações diferentes, com destinações diversas. Fique atento e continue acompanhando para entender.
Diferenças entre IR e INSS
O INSS é a contribuição previdenciária, destinada ao Regime Geral de Previdência Social. Caso o aposentado opte por continuar trabalhando, a taxa do INSS será cobrada apenas sobre o salário, e não sobre o benefício.
Leia mais: ALERTA INSS: Calendário de Aposentadoria de Dezembro – Confira Quando Você Receberá!
O IR é o valor recolhido pela Receita Federal para tributar a renda do aposentado. Este imposto auxilia a equilibrar as diferenças das faixas de ganhos e financiar políticas públicas.
Há situações em que o aposentado deve pagar o Imposto de Renda e o INSS. Contudo, a contribuição previdenciária é recolhida apenas se o aposentado continuar trabalhando. Mas o imposto de renda pode ser cobrado dependendo da faixa de renda do aposentado e da presença de alguma doença grave definida pela Lei 7.713/1988.
No geral, aposentados pagam Imposto de Renda. Entretanto, existem algumas situações que permitem a isenção de imposto de renda para aposentados, como possuir 65 anos ou mais e estar dentro de certas faixas de renda, ou ser portador de alguma doença grave especificada pela lei. Porém, se você receber até R$ 1.903,98 mensais, independente da sua idade, estará isento de pagar Imposto de Renda.
CLIQUE AQUI e receba as PRINCIPAIS NOTÍCIAS do Diário Oficial Notícias pelo WhatsApp
Isenção de imposto de renda para aposentados

Se você tem mais de 65 anos e sua renda mensal é de até R$ 3.807,96, seja apenas de aposentadoria ou somando com outras fontes, não precisa pagar Imposto de Renda. Esta é uma dupla isenção concedida pela legislação: uma pelo valor de renda e outra pela idade.
Leia mais: EXCLUSIVO: INSS Disponibiliza até R$3680 para Aposentados – Confira o Processo!
No entanto, se você continuar trabalhando após se aposentar e a soma de seu salário e aposentadoria ultrapassar R$ 3.807,96, será necessário pagar o IR, independentemente da idade. Contudo, para operacionalizar a nova faixa de isenção de R$ 2.640 anunciada pelo governo, a Receita Federal ampliou a faixa inicial da tabela progressiva para R$ 2.112 e adotou um novo mecanismo de dedução simplificada de R$ 528. Portanto, com o desconto simplificado, quem ganha até R$ 2.640 não pagará nada de IR, nem na fonte, nem na declaração de ajuste anual.
Como uma alternativa às deduções já existentes, como previdência, dependentes, pensão alimentícia, entre outros, o contribuinte pode optar por usar desconto simplificado mensal. Esse corresponde a 25% da faixa inicial da tabela progressiva, os R$ 2.112, ou seja de R$ 528.
Aposentados por doença grave
Aposentados por causa de doenças consideradas graves pelo Ministério da Saúde e pela Receita Federal estão isentos do pagamento de Imposto de Renda. Portanto, para solicitar a isenção por doença grave, será necessário apresentar um laudo médico oficial atestando sua condição de saúde e realizar um pedido oficial através do INSS.
Leia mais: Revisão da Vida Toda Mudanças no Julgamento – Confira as Últimas Notícias
O imposto de renda de aposentados é retido diretamente dos rendimentos pagos pelo INSS. Portanto, você já recebe o valor da aposentadoria com o imposto devido descontado, facilitando o cumprimento das obrigações fiscais. Entretanto, é importante destacar que, mesmo com essa retenção na fonte, ainda é necessário enviar a declaração anual de IR à Receita Federal.
Veja Também:
Dica bônus:
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!