URGENTE: Nascidos entre 1964 e 1969 – Novas Regras de Aposentadoria Anunciadas – Saiba Mais!
Confira quais as novas regras da aposentadoria para nascidos entre 1964 e 1969.
Depois da Reforma da Previdência de 2019, houveram novas regras da aposentadoria do INSS. No entanto, existem algumas disposições para auxiliar aqueles que estavam próximos a receber seu benefício.
Neste artigo, vamos explorar essas regras e como descobrir a mais vantajosa para cada pessoa. Confira!
Mudanças da Reforma de 2019
A Reforma trouxe consigo a extinção da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento na idade mínima para aposentadoria por idade, principalmente para as mulheres. Portanto, significa que as pessoas precisarão trabalhar mais para alcançarem o benefício previdenciário tão esperado.
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Novas regras da aposentadoria para Quem Nasceu de 1964 a 1969

Confira as novas regras da aposentadoria após a Reforma da Previdência:
Regra Permanente de Aposentadoria por Idade
Segundo a regra permanente, os homens devem atingir 65 anos de idade, com 15 anos de contribuição, para se aposentarem. Todavia, para as mulheres, a idade aumentou para 62 anos, também com 15 anos de contribuição. Portanto, é necessário cumprir as idades estipuladas, pois a Reforma extinguiu a possibilidade de se aposentar apenas com base no tempo de contribuição.
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Regras Para Quem Faltava Pouco para se Aposentar
Para aqueles que estavam a 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor, existe a opção da regra do pedágio de 50%. Portanto, significa que precisam trabalhar pelo tempo que faltava e ainda pagar um pedágio de 50% para solicitar o benefício.
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Escolhendo a Melhor Opção com as novas regras da aposentadoria
Não há uma regra de aposentadoria mais vantajosa universalmente, pois tudo depende da situação individual do segurado. Por isso, é recomendável consultar um advogado especialista e realizar cálculos para determinar qual opção resultará no maior valor de benefício em relação ao tempo de contribuição.
Regra dos Pontos
Outra alternativa é a regra dos pontos, que leva em consideração a idade somada ao tempo de contribuição. Essa pontuação mínima aumenta a cada ano. Por exemplo, em 2019, os homens precisavam de 96 pontos com 35 anos de contribuição mínima, enquanto as mulheres precisavam de 86 pontos com 30 anos de contribuição mínima. Essa pontuação aumenta um ponto a cada ano, tanto para homens quanto para mulheres.
Portanto, em 2024 a pontuação exigida para as mulheres é de 101 pontos mínimos e 35 anos de contribuição, enquanto as mulheres precisam de 91 pontos e 30 anos de contribuição.
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Entender as diferentes regras de transição e escolher a mais adequada pode fazer uma grande diferença no valor final da aposentadoria. Portanto, consultar um especialista é essencial para garantir que cada pessoa faça a escolha mais vantajosa para sua situação específica.
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