URGENTE: MEI pode receber multa se não abrir DET até AGOSTO! Veja como são as novas regras
Saiba como atualizar o seu cadastro.
O Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET) é a nova plataforma do governo federal, gerida pela Secretaria de Inspeção do Trabalho, que pretende transformar a maneira como empregadores de todo o Brasil se comunicam com as autoridades trabalhistas. Essa iniciativa busca simplificar o cumprimento das obrigações trabalhistas, evitando burocracias e otimizar a troca de informações essenciais.
Com a implementação do DET, tanto CPFs quanto CNPJs já possuem cadastro automático. Entretanto, o governo tem reforçado, inclusive por meio de e-mails, a importância de que os empregadores acessem a plataforma e atualizem suas informações de contato gratuitamente. Isso é crucial para receber alertas e notificações da Inspeção do Trabalho.
Por que é importante atualizar o cadastro no DET?

Embora não haja penalidades previstas para quem não atualizar o cadastro no DET, o Ministério do Trabalho alerta que a não realização dessa atualização pode impedir o recebimento de notificações importantes. Essas mensagens incluem atos administrativos, intimações e decisões fiscais, que têm efeitos legais assim que entregues na caixa postal do DET.
As mensagens enviadas pela plataforma são assumidamente recebidas pelo usuário após 15 dias, mesmo sem publicação no Diário Oficial da União ou envio por correio. Isso significa que a ciência da notificação é automática, reforçando a necessidade de manter os dados de contato sempre atualizados.
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Quem deve utilizar o Domicílio Eletrônico Trabalhista?
De acordo com o Ministério do Trabalho, o DET é obrigatório para todas as pessoas físicas que são empregadoras e para todas as entidades jurídicas, independentemente de terem empregados ou não. O sistema está em vigor desde 9 de fevereiro de 2023, e empregadores começaram a receber e-mails alertando sobre a necessidade de atualização das suas informações.
Esse conjunto de obrigações também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e empregadores de trabalhadores domésticos a partir de 1º de agosto de 2024. No entanto, a atualização pode ser feita a qualquer momento, facilitando a adequação às normas vigentes.
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Como atualizar o cadastro no DET?
A atualização dos dados no DET é um processo simples e gratuito. O empregador deve acessar o site do DET e realizar o login utilizando sua conta gov.br com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física) ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Não há necessidade de instalar qualquer software adicional para esse procedimento.
- Ao entrar na plataforma, o usuário deve atualizar suas informações de contato.
- Definir uma palavra-chave que será usada para medidas de segurança.
- MEIs devem incluir informações do CPF e, posteriormente, alterar o perfil para CNPJ da empresa.
- É possível delegar o acesso a outra pessoa através do Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
Como saber se recebi um e-mail do governo sobre o DET?
Os e-mails enviados pelo Ministério do Trabalho têm como remetente [email protected] e contêm informações sobre o procedimento de atualização do DET. Esses e-mails podem ser recebidos tanto por empregadores quanto por pessoas que tenham utilizado o e-Social ou FGTS Digital, ou que forneceram seus endereços eletrônicos para essas plataformas.
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Para esclarecer qualquer dúvida, os usuários devem utilizar o formulário disponibilizado pelo governo no próprio site do DET. A mensagem e o link para det.sit.trabalho.gov.br garantem a segurança e autenticidade da comunicação.
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Ao tomar as medidas necessárias para atualizar seus dados no DET, os empregadores garantem que estarão em conformidade com as normas trabalhistas e evitarão complicações legais futuras. Acesse agora mesmo o DET e assegure a correta comunicação com a Inspeção do Trabalho!
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