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URGENTE: Justiça muda TUDO para quem tem dívidas há mais de 5 anos! Preste atenção

A recente decisão do STJ de proibir a cobrança extrajudicial de dívida prescrita impacta diretamente milhões de consumidores e instituições financeiras.

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) está no centro de um debate significativo sobre a cobrança extrajudicial de dívidas prescritas no Brasil. Atualmente, a lei é clara em proibir a cobrança judicial dessas dívidas, mas não é explícita sobre a forma como devem ser tratadas as cobranças fora do âmbito judicial, o que tem gerado diversas interpretações no sistema judiciário.

Diariamente, o Judiciário recebe ações de consumidores alegando cobranças indevidas de dívidas prescritas por plataformas digitais que oferecem a possibilidade de negociação. Essas plataformas argumentam que apenas informam sobre a existência da inadimplência, sem que isso implique em uma cobrança direta, e que essas dívidas não afetam o score de crédito dos consumidores.

Cobrança Extrajudicial de Dívidas Prescritas

Entendimento sobre Cobrança Extrajudicial de Dívidas Prescritas gera Polêmica
Entendimento sobre Cobrança Extrajudicial de Dívidas Prescritas gera Polêmica ( Fonte: Google)

A prática de cobrança extrajudicial ganhou destaque no ano passado quando a 3ª Turma do STJ considerou improcedente a cobrança por plataformas digitais de dívidas vencidas há mais de cinco anos. No entanto, uma decisão complementar observou que a prescrição da dívida não obriga a retirada do nome do devedor dessas plataformas.

Essa interpretação gerou uma proliferação de processos judiciais congelados, aguardando uma decisão unificada que possa estabelecer uma jurisprudência clara e concisa sobre o assunto. O ministro João Otávio de Noronha, da 4ª Turma do STJ, está à frente desta decisão, tendo escolhido três recursos para formar um precedente vinculativo.

Quem são os envolvidos nesse processo?

Os três recursos escolhidos para nortear a decisão do STJ pertencem ao Fundo Atlântico, que faz parte do grupo MGC Holding; à Recovery, do Itaú Unibanco; e à Ativos, do Banco do Brasil. Paralelamente, a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) foi admitida como “amicus curiae”, assim como a Serasa e a Conexis, que representam empresas de telecomunicações e de conectividade, respectivamente.

  • Fundo Atlântico: Parte do grupo MGC Holding
  • Recovery: Ligada ao Itaú Unibanco
  • Ativos: Associada ao Banco do Brasil
  • Febraban: Federação Brasileira dos Bancos
  • Serasa e Conexis: Peticionaram para serem admitidas no caso

Quais são as Implicações dessa Decisão?

Um parecer do ex-vice-presidente do Banco do Brasil, José Maria Rabelo, mostra a importância desse julgamento. Ele destaca que apenas o Fundo Atlantis enfrentou 17 mil novas ações relacionadas a dívidas prescritas desde que começou a usar uma plataforma de negociação em 2020, contra menos de 50 ações no ano anterior. O impacto potencial dessas decisões no custo do crédito é preocupante para a indústria financeira.

Estima-se que a impossibilidade de negociação extrajudicial de dívidas prescritas poderia resultar em mais de 14 milhões de novas ações judiciais em um período de cinco anos. Tal situação causaria um grande impacto não só para credores, mas também no sistema judicial, que teria de lidar com essa avalanche de processos.

Perguntas Frequentes sobre Cobrança de Dívidas Prescritas

1. Dívidas prescritas afetam meu score de crédito?

Não, essas dívidas não devem afetar o seu score de crédito nas plataformas que informam apenas a existência da inadimplência.

2. O que é um “amicus curiae”?

É um termo em latim que significa “amigo da corte”. Refere-se a um terceiro interessado que fornece subsídios ao processo sem ser uma das partes principais.

3. Por que esse julgamento é importante?

Porque estabelecerá uma jurisprudência única, definindo se dívidas prescritas podem ser cobradas extrajudicialmente, o que impacta diretamente milhões de consumidores e a estabilidade do sistema de crédito do país.

Enquanto aguardamos uma decisão final do STJ, é claro que o tema da cobrança extrajudicial de dívidas prescritas continuará a ser uma área de grande debate e interesse tanto para consumidores quanto para instituições financeiras.