URGENTE: INSS CONFIRMA NOVOS PAGAMENTOS de ATRASADOS – VEJA SE SEU NOME ESTÁ NA LISTA!
Em 2025, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve realizar pagamentos de valores retroativos para segurados que venceram processos judiciais. Esses valores, chamados comumente de “atrasados”, são referentes a concessões ou revisões de benefícios como aposentadorias, pensões e auxílios. O cálculo dos atrasados considera diferenças não pagas em até cinco anos antes da ação judicial.
A previsão é que essas quantias tragam alívio financeiro a muitos segurados que aguardam há tempos por esse desfecho. Entender quem são os beneficiários e como se dá o processo de pagamento pode auxiliar na organização financeira pessoal de milhares de brasileiros.
Quais são as modalidades de pagamento dos atrasados?

Os atrasados são liberados de duas maneiras principais: por Requisição de Pequeno Valor (RPV) ou por precatórios. A diferença entre essas modalidades concentra-se nos limites de valores. Entenda melhor cada uma delas:
- RPV: Engloba valores até 60 salários mínimos, que correspondem a R$ 91.080 em 2024. Após a autorização judicial, o depósito é feito em até dois meses.
- Precatório: Refere-se a valores superiores a 60 salários mínimos. Esse tipo de pagamento é calendarizado para ocorrer até 31 de dezembro do ano vigente.
Como consultar o saldo dos atrasados do INSS?
Os segurados interessados em saber se têm algum valor a receber podem buscar informações nos sites dos Tribunais Regionais Federais (TRF) ou acessar o sistema e-CAC. No processo, a sigla RPV indica rapidez no pagamento, enquanto PRC se refere ao precatório, que demanda mais tempo devido ao seu valor considerável.
Compreender essa distinção é chave para que os beneficiários saibam quando e como planejar o uso dos valores, evitando expectativas erradas e assegurando melhor organização financeira para o futuro.
Quem tem prioridade no recebimento dos atrasados?
Existem prioridades estabelecidas para o pagamento de RPVs e precatórios. A Constituição Federal determina que idosos com mais de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves (como câncer e AIDS) têm preferência no recebimento. Essa priorização visa dar acesso mais rápido aos recursos para cobrir despesas essenciais, fazendo uma diferença crucial na vida desses grupos.
Inclusive, herdeiros de segurados falecidos podem solicitar o recebimento prioritário, desde que apresentem documentação comprobatória do vínculo familiar. Em casos de precatórios, o valor preferencial para esses indivíduos pode chegar a até 180 salários mínimos.
Como são realizados os pagamentos retroativos?
O procedimento de pagamento começa com a decisão oficial em processos judiciais. Após a decisão, uma requisição é enviada ao respectivo Tribunal Regional Federal. O Conselho da Justiça Federal (CJF) é responsável por liberar os recursos, que são então depositados em contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.
É fundamental ressaltar que as RPVs devem ser quitadas em até 60 dias após a decisão final, enquanto precatórios são pagos anualmente. Manter dados bancários atualizados e acompanhar o processo judiciário no site do tribunal ou com o auxílio de um advogado pode garantir que o segurado receba suas quantias sem atrasos indesejados.
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