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URGENTE: idosos podem ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS – Saiba mais

Notícia urgente! Você pode antecipar aposentadoria pelo INSS. Conheça os critérios!

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A busca por uma aposentadoria antecipada tem sido uma meta para muitos segurados do INSS, levando-os a considerar a antecipação do benefício como uma alternativa viável.

Conhecida também como aposentadoria proporcional, essa modalidade oferece a oportunidade de encerrar a vida profissional mais cedo, com requisitos de idade e contribuição reduzidos em comparação com os modelos tradicionais de aposentadoria.

No entanto, essa decisão requer uma análise cuidadosa dos benefícios e das contrapartidas envolvidas. Neste artigo, exploraremos os aspectos fundamentais da antecipação da aposentadoria pelo INSS, destacando os pontos que os segurados que estão ponderando sobre essa opção devem considerar.

Além disso, discutiremos as implicações da regulamentação atual, que restringe essa possibilidade a uma parcela específica de filiados, em decorrência das mudanças legislativas ocorridas desde a sua criação.

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O que é a Aposentadoria Antecipada?

URGENTE: idosos podem ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS - Saiba mais (Fonte / Edição - Diário de Notícias)
URGENTE: idosos podem ANTECIPAR aposentadoria pelo INSS – Saiba mais (Fonte: Edição/ Diário de Notícias)

A possibilidade de obter a aposentadoria antecipada pelo INSS, também conhecida como aposentadoria proporcional, permite que os segurados se aposentem antes, com critérios de idade e contribuição reduzidos em comparação com os modelos tradicionais de aposentadoria. No entanto, é importante considerar que o benefício recebido será menor.

Os segurados interessados em antecipar a aposentadoria pelo INSS devem avaliar cuidadosamente se essa decisão atende às suas necessidades financeiras, considerando que receberão um benefício reduzido como contrapartida.

Embora o INSS tenha estabelecido a aposentadoria antecipada como uma Regra de Transição em 1998, ela não se aplica aos filiados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) após essa data.

A implementação da aposentadoria por tempo de contribuição, determinada pela Emenda Constitucional 20/1998, aboliu a aposentadoria antecipada pelo INSS, deixando-a apenas como uma alternativa de transição para filiados que ingressaram antes desse período.

Assim, sua aplicação é restrita, sendo válida somente para uma parcela específica de segurados.

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Quem tem direito?

A aposentadoria antecipada é concedida exclusivamente aos segurados do INSS que contribuíram antes da vigência da Emenda Constitucional 20/1998.

Aqueles que contribuíram antes de 16/12/1998 têm direito a esse benefício, desde que preencham requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.

Para os homens, os critérios estabelecem 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já para as mulheres, é necessário ter 48 anos de idade, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. Todos esses requisitos devem ser atendidos até 13/11/2019.

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Critérios para antecipar a aposentadoria

A aposentadoria antecipada, como uma alternativa à aposentadoria programada, possui requisitos de idade e tempo de contribuição mais reduzidos.

Em comparação com as regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019), tanto homens quanto mulheres necessitam de menos anos de contribuição. Isso implica em uma diferença significativa.

É crucial observar que os requisitos, incluindo idade e tempo de contribuição, devem ser cumpridos até 13/11/2019, data de entrada em vigor da reforma, que aboliu a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles que possuem direito adquirido.

Detalhes temporais, como a data de filiação ao INSS e o cumprimento dos requisitos, devem receber atenção especial. A aposentadoria proporcional difere substancialmente das regras pré-reforma. Dessa forma, é crucial considerar esses aspectos antes de tomar uma decisão.

Os requisitos para a aposentadoria antecipada variam de acordo com o gênero e o tempo de contribuição. Para os homens, é necessário ter uma idade mínima de 53 anos e 30 anos de contribuição. Além disso, é preciso cumprir um pedágio de 40%.

Já para as mulheres, os requisitos são uma idade mínima de 48 anos, 25 anos de contribuição e também o cumprimento do mesmo pedágio de 40%. Todos esses critérios devem ser atendidos até 13/11/2019, data de entrada em vigor da reforma da previdência.

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