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URGENTE: Homem FRAUDOU o INSS e terá que DEVOLVER R$ 458 MIL aos cofres públicos! Saiba mais

Homem terá que devolver R$ 458 mil ao INSS após fraudar benefícios por 30 anos.

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Um homem foi condenado a devolver R$ 458 mil ao INSS após cometer fraude previdenciária. Ele recebeu benefícios de aposentadoria por invalidez de forma indevida durante 30 anos. A decisão veio da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que acolheu os argumentos do INSS e determinou o ressarcimento dos valores. O réu, que continuou trabalhando como servidor público na área de finanças, usou seu conhecimento para cometer o golpe. Continue a leitura e saiba mais.

O caso de fraude no INSS

Agência do INSS. (Fonte: Governo Federal).
Confira todos os detalhes do caso do homem que deverá devolver mais de R$400.000,00 ao INSS. (Fonte: Governo Federal).

A condenação do homem foi resultado de uma ação da Procuradoria-Regional Federal da Advocacia-Geral da União. A procuradoria conseguiu demonstrar que o réu continuou ativo no mercado de trabalho enquanto recebia os benefícios do INSS. De acordo com a investigação, o beneficiário sabia da ilegalidade e mesmo assim prosseguiu com o recebimento dos valores indevidos.

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Inicialmente, o réu foi absolvido na primeira instância. Ele alegou que a cobrança da Fazenda Pública havia prescrito, uma vez que já haviam se passado mais de seis anos desde o término dos pagamentos. Contudo, os procuradores federais argumentaram que a prescrição não se aplica a casos de ressarcimento relacionados a atos ilícitos contra a administração pública.

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Decisão sobre prescrição do crime

Os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional Federal analisaram a questão da prescrição. Eles decidiram que, por se tratar de estelionato previdenciário, a prescrição não deve ser aplicada. Isso significa que a cobrança dos valores deve prosseguir, independentemente do tempo que tenha se passado desde o início da fraude.

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A decisão também se baseou em entendimentos anteriores do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Esses tribunais já haviam decidido que ações de ressarcimento relacionadas a fraudes e improbidade administrativa são imprescritíveis. No caso, os desembargadores concluíram que o benefício não possuía natureza alimentar, uma vez que o réu tinha uma remuneração bem acima do salário-mínimo e um patrimônio considerável.

Impactos e precedentes da decisão

A procuradora-chefe da Divisão de Cobrança da Procuradoria Regional Federal, Aline Amaral Alves, destacou a importância da decisão. A decisão garante que os cofres públicos possam receber de volta as verbas obtidas de forma claramente ilegal, com má-fé e caracterizando ilícito penal.

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O julgamento reforça a proteção das finanças públicas e assegura que casos de fraude não sejam esquecidos com o passar do tempo. Essa medida visa a preservação dos recursos públicos e a aplicação da justiça em casos de estelionato previdenciário, refletindo o compromisso com a integridade do sistema previdenciário.

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