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URGENTE: Empréstimo só poderá ser feito no banco onde aposentado recebe benefício

Em 2025, aposentados do INSS só poderão fazer empréstimos consignados no banco onde recebem seus benefícios. Veja.

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A partir de 2025, o INSS implementará uma mudança no empréstimo consignado, afetando aposentados e pensionistas em todo o país. A nova regra determina que os beneficiários do INSS poderão solicitar empréstimos consignados apenas no banco em que recebem seus benefícios nos primeiros 90 dias após a concessão do pagamento.

Esta mudança no empréstimo consignado visa proteger os aposentados e pensionistas de assédios comerciais de instituições financeiras, limitando suas opções de crédito durante esse período inicial. Essa medida entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2025 e se aplicará a todos os novos beneficiários do INSS. Para que possam realizar operações financeiras, os aposentados e pensionistas precisarão desbloquear suas contas no aplicativo Meu INSS.

Proteção contra assédio comercial

idoso usando suéter cinza e oculos com a mão no queixo expressando dúvida
Saiba tudo sobre mudança no empréstimo consignado a partir de 2025. (Fonte: Reprodução Freepik)

A principal justificativa para essa mudança no empréstimo consignado, segundo o INSS, é a proteção dos aposentados e pensionistas contra o assédio comercial excessivo. Com a nova regra, os beneficiários estarão menos expostos às abordagens insistentes de bancos que buscam oferecer crédito consignado nos primeiros meses após a aposentadoria. Ao restringir a concessão de crédito ao banco pagador, o INSS acredita que reduzirá a pressão sobre esses clientes vulneráveis, oferecendo-lhes um período de adaptação antes de enfrentarem múltiplas ofertas de empréstimos.

Entretanto, essa mudança no empréstimo consignado não é vista como uma solução definitiva por todos os especialistas. Diego Cherulli, diretor do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), argumenta que essa medida pode apenas adiar o assédio, sem eliminá-lo por completo. Ele alerta que, mesmo após o prazo de 90 dias, as instituições financeiras continuarão a ter acesso aos dados dos aposentados, permitindo que o assédio persista. Ou seja, a proteção oferecida pela nova regra pode ser limitada, pois as abordagens indesejadas podem apenas ser postergadas, em vez de eliminadas.

Impacto na concorrência bancária

Outro aspecto relevante dessa mudança no empréstimo consignado é a redução da concorrência entre as instituições financeiras. Durante os primeiros 90 dias após a concessão do benefício, os aposentados e pensionistas não terão a liberdade de negociar com diferentes bancos, o que pode impactar negativamente as condições de crédito disponíveis. Tiago Mauschi, presidente da Associação Brasileira de Correspondentes Bancários (ABCORBAN), expressa preocupação de que essa limitação na escolha do banco possa resultar em taxas de juros mais elevadas, uma vez que a concorrência será reduzida.

Com menos opções de crédito disponíveis durante o período inicial, os aposentados e pensionistas podem acabar pagando mais caro pelo empréstimo consignado. Mauschi também destaca que, com a possibilidade de contratar o empréstimo desde o primeiro dia da concessão do benefício, as equipes de vendas dos bancos pagadores poderão intensificar suas abordagens, aumentando o risco de assédio, mesmo dentro do banco onde o beneficiário recebe seu pagamento. Assim, essa nova regra pode, paradoxalmente, aumentar a pressão sobre os beneficiários, em vez de oferecer a proteção pretendida.

Procedimentos e restrições adicionais

Para garantir a segurança dos aposentados e pensionistas, o INSS implementou procedimentos adicionais relacionados ao desbloqueio das contas para operações de crédito consignado. Desde 2018, as aposentadorias e pensões são automaticamente bloqueadas para esse tipo de operação até que o próprio beneficiário, ou seu representante legal, libere os descontos em folha. Esse desbloqueio deve ser realizado através do aplicativo Meu INSS, onde o beneficiário precisa seguir um passo a passo específico para autorizar a operação. Essas etapas visam reduzir o risco de fraudes e proteger os beneficiários de possíveis golpes.

Vale ressaltar que, mesmo com essas medidas, a norma proíbe que procuradores autorizem o desbloqueio para operações de crédito consignado, a menos que possuam uma autorização específica por meio de um mandato público. Essa restrição adicional busca assegurar que o beneficiário esteja plenamente ciente e de acordo com a operação, evitando que terceiros tomem decisões financeiras em seu nome sem a devida autorização.

Além dessas mudanças, o banco responsável pelo pagamento dos novos benefícios previdenciários é escolhido através de um leilão da folha de pagamento do INSS, realizado a cada cinco anos. O banco vencedor do leilão é então encarregado de realizar os pagamentos aos novos beneficiários, a partir da data estabelecida pelo INSS.

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