URGENTE: Empresários precisam se cadastrar no DET para não receber multa- Prazo está acabando.
Corre, porque o prazo se estende apenas até amanhã, dia 01 de agosto. Veja mais detalhes!
Termina nesta quinta-feira, dia 1º, o prazo para que empregadores domésticos e microempreendedores individuais (MEIs) se cadastrem no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET). Este sistema foi criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) com o objetivo de facilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e a inspeção do trabalho.
Mesmo os MEIs que não possuem funcionários devem se cadastrar no sistema. Caso contrário, podem ser autuados e multados com base no artigo 630 § 6º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A ausência de acesso à caixa postal do DET por mais de 15 dias após a notificação resulta na presunção de ciência pelo empregador.
O Que é o Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET)?
O Domicílio Eletrônico Trabalhista é uma plataforma digital desenvolvida para simplificar os processos de comunicação entre empresas e o Ministério do Trabalho. Através dela, empregadores podem enviar documentos eletrônicos, responder a fiscalizações e apresentar defesas ou recursos em processos administrativos. Os comunicados enviados via DET possuem valor legal, eliminando a necessidade de notificações por correio ou outros métodos tradicionais.
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Como Fazer o Cadastro no DET?
O cadastro de contatos na plataforma DET é realizado pelo site oficial. Este processo requer o uso de login e senha da conta Gov.br, com nível de segurança prata ou ouro (pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ). Confira o passo a passo a seguir:
- Acesse det.sit.trabalho.gov.br/login?r=%2Fservicos para fazer o primeiro acesso.
- Clique em “Entrar com gov.br”.
- Na primeira vez que acessar, insira palavra-chave, e-mail e número para contato.
- Adicione pelo menos um contato antes de salvar a palavra-chave.
- Depois de preencher todos os campos, verifique se as informações estão corretas e então salve as informações.
Com o cadastro atualizado, o empregador poderá ainda conceder poderes a um terceiro para acessar o DET em seu nome, utilizando o Sistema de Procuração Eletrônica (SPE).
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Por Que é Importante se Cadastrar no DET?
O cadastro no DET é essencial para garantir que as empresas estejam em conformidade com a legislação trabalhista. Não apenas facilita o gerenciamento dos processos administrativos, mas também assegura que as notificações e comunicações do MTE sejam recebidas e respondidas de forma eficiente. Ignorar essa obrigação pode resultar em penalidades financeiras e complicações legais.
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Embora não esteja explicitamente estabelecida uma multa para quem não se cadastrar, a inobservância das notificações pode trazer implicações sérias. A presunção de ciência da comunicação após 15 dias reforça a importância de manter o cadastro sempre atualizado e monitorar regularmente a caixa postal eletrônica.Alerta Final: Todos os empregadores, incluindo aqueles sem funcionários, devem cumprir o prazo estabelecido para se evitar complicações. O sistema DET veio para modernizar e agilizar a comunicação entre o empregador e a fiscalização do trabalho. Portanto, não deixe para a última hora e garanta sua conformidade com a lei.
Por fim, pra mais informações e orientações, acesse o site oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
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