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Tem Mais de 60 Anos? Veja Agora as 4 Dívidas que Você Não Precisa Mais Pagar!

Entenda a Lei do Superendividamento e quais dívidas aposentados e pensionistas não precisam pagar.

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Você sabia que existem dívidas que não precisam ser pagas por aposentados, pensionistas e beneficiários do BPC/LOAS? Esse tema é especialmente relevante para os segurados do INSS, muitos dos quais recebem apenas o salário mínimo e enfrentam dificuldades financeiras significativas.

Essa condição de alívio financeiro é respaldada por uma legislação específica que visa proteger quem está em situação de superendividamento. Vamos explorar mais detalhes sobre essa lei e como ela pode beneficiar os aposentados.

O Que é a Lei do Superendividamento?

Dívidas que Aposentados Não Precisam Pagar: Entenda Seus Direitos
Dívidas que Aposentados Não Precisam Pagar: Entenda Seus Direitos ( Fonte: Google)

A Lei do Superendividamento foi criada para ajudar indivíduos e famílias que se veem afundados em dívidas e sem perspectivas de resolução. Ela facilita a renegociação de débitos e alivia a pressão financeira daqueles que estão mais vulneráveis.

De acordo com a lei, são considerados superendividados aqueles cujas dívidas excedem sua renda mensal a ponto de comprometer seu sustento e o de seus dependentes. No entanto, nem todos os devedores se enquadram nessa legislação; é necessário atender a alguns critérios específicos, como:

    • Ter renda insuficiente;

 

    • Dívidas decorrentes de necessidades básicas;

 

    • Agir de boa-fé ao contrair as dívidas.

 

A boa-fé, nesse contexto, é crucial. Significa que aquelas dívidas adquiridas com a intenção de não serem pagas não se beneficiam das proteções legais oferecidas pela Lei do Superendividamento.

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Quais Dívidas Aposentados Não Precisam Pagar?

A lista de dívidas que aposentados não precisam pagar abrange principalmente dívidas relacionadas ao consumo e vinculadas a instituições financeiras. Exemplos incluem:

    • Contas de água, luz, telefone, gás, etc;

 

    • Boletos e carnês de consumo;

 

    • Empréstimos com bancos e financeiras;

 

    • Crediários e parcelamentos em geral.

 

É importante lembrar que a lei não cobre dívidas contraídas de má-fé ou decorrentes de fraudes. Outras exceções incluem:

  1. Impostos e demais tributos;
  2. Multas de trânsito;
  3. Pensão alimentícia em atraso;
  4. Financiamento imobiliário
  5. Crédito rural;
  6. Produtos e serviços de luxo.

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Como Renegociar Débitos?

Para aproveitar as proteções da Lei do Superendividamento, o devedor deve tomar certas medidas legais. É aconselhável buscar orientação de advogados, Defensoria Pública ou órgãos como o Procon.

O primeiro passo é avaliar se a dívida se enquadra nas que a legislação cobre. Uma vez confirmada a elegibilidade, o devedor deve elaborar um plano de pagamento que leve em conta sua renda mensal e seus gastos fixos essenciais, como moradia e alimentação.

Esse plano deve:

    • Garantir a capacidade de pagamento do devedor;

 

    • Reduzir as parcelas das dívidas para valores que se ajustem à situação financeira do devedor.

 

Dois pontos essenciais que precisam ser observados são:

  1. O pagamento de todas as dívidas deve ser feito em um prazo máximo de cinco anos.
  2. A prestação mensal para pagamento dessas dívidas não pode comprometer mais de 35% da renda do devedor.

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Benefícios da Lei do Superendividamento

Essa legislação proporciona um alívio significativo para aposentados e pensionistas ao estabelecer limites para a concessão de empréstimos por instituições financeiras. Assim, evita-se um endividamento excessivo entre consumidores, especialmente os mais vulneráveis, como pessoas idosas e doentes.

Além disso, a lei oferece uma plataforma para a renegociação de dívidas sob supervisão judicial, o que pode resultar em melhores condições de pagamento e na eliminação de juros abusivos.

Portanto, a ideia de uma dívida que aposentado não precisa pagar não significa isenção total do débito, mas sim uma oportunidade de negociar melhores condições financeiras.

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Descubra a VERDADE agora, como fica o benefício para APOSENTADOS e PENSIONISTAS? ( João Financeira TV)

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