Tem como solicitar revisão de aposentadoria após 10 anos? Confira
É possível pedir a revisão da aposentadoria após 10 anos? Descubra todos os detalhes sobre este processo e não perca nenhuma informação importante.
A revisão de aposentadoria é um processo que permite aos aposentados solicitarem uma nova avaliação do valor de seu benefício, buscando corrigir eventuais erros no cálculo inicial feito pelo INSS. Qualquer pessoa que acredite que seu benefício foi calculado de maneira incorreta tem direito à revisão. Continue a leitura e saiba mais.
Quem tem direito à revisão de aposentadoria?
Todos os aposentados do INSS têm o direito de solicitar a revisão de sua aposentadoria. Existem situações específicas em que esse direito pode ser ainda mais relevante, como quando o INSS não considerou algum período de trabalho ou após uma decisão favorável em uma reclamação trabalhista que aumente o tempo de contribuição do segurado.
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Como funciona a revisão da aposentadoria?
A revisão de aposentadoria pode ser feita tanto de forma administrativa quanto judicial. O processo envolve a análise detalhada dos documentos que embasaram o cálculo inicial do benefício, como a carta de concessão da aposentadoria e os registros de contribuição ao INSS.
Assim, caso se identifique algum erro que afete diretamente o valor do benefício, um profissional especializado pode entrar com o pedido de revisão em nome do aposentado.
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Qual o prazo para solicitar a revisão da aposentadoria?
É importante que o beneficiário do INSS esteja ciente do prazo para solicitar a revisão de sua aposentadoria. Esse prazo começa a contar a partir do momento em que o benefício é concedido ou negado pelo INSS. No entanto, para aposentadorias já concedidas, o prazo para solicitar a revisão é de até dez anos após a concessão inicial. Ou seja, após esse período, não é possível fazer o pedido de revisão.
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Posso solicitar a revisão da aposentadoria após 10 anos?
Após a concessão do benefício, a revisão do valor da aposentadoria não pode ser solicitada após dez anos, conhecido como prazo de decadência. No entanto, é importante distinguir entre dois tipos de revisão: revisão de fato e revisão de direito.
Dessa forma, a revisão de fato, que envolve a correção do cálculo do benefício concedido, não pode ser solicitada após esse prazo.
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No entanto, a revisão de direito, que questiona a negativa do benefício, pode ser solicitada após 10 anos da resposta negativa, caso surjam novas leis ou decisões judiciais aplicáveis.
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