SURPREENDENTE: GOVERNO ANUNCIA PAGAMENTO EXTRA DE R$1.412 – CONFIRA SE VOCÊ ESTÁ NA LISTA!
Veja o cronograma de pagamento completo!
À medida que o ano de 2024 avança, muitos trabalhadores brasileiros têm motivos para comemorar. Com a distribuição do abono salarial PIS/Pasep já em andamento, o cenário é de alívio financeiro para quem se enquadra nos critérios estabelecidos. Gerido pela Caixa Econômica Federal e pelo Banco do Brasil, esse benefício não apenas ameniza as dificuldades econômicas individuais, mas também contribui para a dinamização da economia do país.
O abono salarial destina-se aos profissionais que cumpriram pelo menos 30 dias de trabalho formal no ano-base de 2022, com ganhos mensais que não ultrapassaram dois salários mínimos. Esta medida assegura que o benefício seja direcionado aos trabalhadores que mais precisam deste suporte financeiro neste momento.
Quem está apto a receber o abono salarial?

Para ser elegível ao abono salarial, é essencial que o profissional esteja inscrito no PIS/Pasep há no mínimo cinco anos. Portanto, aqueles que começaram a participar deste programa em 2019 ou antes já podem se considerar potenciais beneficiários. Além disso, é necessário ter sido empregado com carteira assinada durante o ano de 2022, garantindo assim a legitimidade da solicitação.
Como é calculado o valor do abono salarial?
O valor a receber pelo abono varia de acordo com o tempo trabalhado no ano de referência. Baseia-se no salário mínimo vigente, que em 2024 é de R$ 1.412,00, dividido por 12. Assim, cada mês de trabalho equivale a uma fração deste montante. Por exemplo, se um indivíduo trabalhou durante 6 meses, o cálculo seria:
- 6 meses x R$ 117,67 = R$ 706,02
Este procedimento assegura que o benefício seja calculado de forma justa, proporcional ao tempo de serviço prestado pelo trabalhador.
Qual o cronograma para o pagamento do abono salarial em 2024?
O calendário estipulado para 2024 começou no dia 15 de fevereiro e segue até o dia 17 de julho. Importante ressaltar que o agendamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador, promovendo assim uma organização eficiente e sem sobrecargas nos períodos de pagamento:
- Janeiro e Fevereiro: 15 de fevereiro
- Março e Abril: 15 de março
- Maio e Junho: 15 de maio
- Julho e Agosto: 17 de junho
- Setembro e Outubro: 15 de julho
- Novembro e Dezembro: 17 de julho
Por fim, para uma consulta precisa sobre sua elegibilidade ou detalhes sobre as datas de pagamento, os trabalhadores podem acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, o portal do governo federal ou entrar em contato com a central de atendimento da Caixa.