STJ Reconhece Validade de Depósitos de FGTS Diretos ao Empregado em Acordos Trabalhistas
STJ valida FGTS para acordos trabalhistas! Saiba como empregados podem se beneficiar dessa decisão. Veja agora tudo que você precisa saber:
No recente julgamento pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizado em 22 de março de 2023, foi declarada a eficácia dos pagamentos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) efetuados diretamente aos empregados, decorrentes de acordos homologados na Justiça do Trabalho. Esta decisão marca um importante precedente nas relações entre empregador e empregado no Brasil.
O que diz a nova decisão do STJ?
A Corte determinou que, embora as parcelas como multas, correções monetárias, juros moratórios e contribuições sociais devem ser seguradas, os pagamentos feitos diretamente ao funcionário são válidos. Isso aplica-se àqueles acordos efetuados após a lei 9.491/97. Esta medida visa simplificar o processo de pagamento, embora ainda resguarde direitos essenciais aos trabalhadores.

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Como foi o caso que levou a essa decisão?
O tema foi trazido à discussão no STJ por meio de uma ação de um clube de futebol, que contestava a cobrança de verbas de FGTS executadas fisicamente frente aos pagamentos que haviam sido realizados diretamente aos empregados, conforme acordos previamente homologados em esfera trabalhista. Tal ação foi cuidadosamente analisada, resultando na nova jurisprudência.
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Os detalhes da argumentação legal
A Fazenda Nacional argumentava que, conforme a Lei 8.036/90, existe somente uma situação em que o pagamento do FGTS diretamente ao empregado é permitido: a dispensa sem justa causa. No entanto, a alteração legislativa de 1997 modificou este cenário, exigindo o depósito na conta vinculada do trabalhador, independente da situação. O relator do caso, Ministro Teodoro Silva Santos, indicou que, apesar da exigência legal de depósito na conta vinculada, a prática de pagamentos diretos se tornou comum e vem sendo autorizado por decisões trabalhistas.
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Qual a implicação dessa decisão para empregadores e empregados?
Essa decisão do STJ simplifica o processo de pagamento do FGTS em casos de acordos trabalhistas, proporcionando mais agilidade no acesso aos recursos pelos empregados. Para os empregadores, representa uma flexibilização nas formas de cumprimento de suas obrigações, desde que respeitadas as condições acordadas e homologadas judicialmente.
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Em resumo, a decisão permite uma maior flexibilidade no pagamento do FGTS, mas mantém a rigorosidade necessária para a proteção dos direitos trabalhistas, crucial para a estabilidade e segurança jurídica nas relações de trabalho.
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- Os pagamentos do FGTS diretamente ao empregado são válidos quando originados de acordos homologados na Justiça do Trabalho pós-lei 9.491/97.
- É assegurada a cobrança das parcelas complementares como multas e contribuições sociais.
- A decisão beneficia a celeridade e simplificação dos processos de pagamento do FGTS.
Com essa decisão, o STJ mostra a adaptação do direito às práticas comuns do mercado de trabalho, sem deixar de lado a proteção aos direitos dos trabalhadores.
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