STJ Determina Inclusão do Adicional de Insalubridade nas Contribuições ao INSS
Uma decisão do STJ pode impactar diretamente seu bolso! Saiba por que o adicional de insalubridade agora afetará sua aposentadoria
Uma decisão significativa foi tomada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) nesta última quinta-feira, dia 20 de junho de 2024. A corte decidiu que o adicional de insalubridade deve ser incorporado à base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo dos empregadores. Esta decisão resulta de um julgamento de recurso repetitivo e agora servirá de orientação para as instâncias inferiores do Judiciário brasileiro.
Segundo a tese aprovada pelos ministros, o adicional de insalubridade possui caráter remuneratório, consequentemente se enquadra nas bases de contribuição previdenciária patronal. “Trata-se de um reconhecimento importante para a justiça trabalhista e a segurança jurídica das empresas e trabalhadores”, complementa o relator do caso, ministro Herman Benjamin, destacando a relevância da solidez da jurisprudência do Tribunal sobre o tema.
Leia Mais: Cartões de Crédito PAN: Descubra uma nova forma de economizar e facilitar suas compras

Por que o Adicional de Insalubridade é Considerado Remuneratório?
Durante o julgamento, o ministro Herman Benjamin enfatizou que devido à sua natureza salarial, é justo que o adicional de insalubridade seja incluído na base de cálculo para a contribuição previdenciária das empresas. Este adicional é pago como compensação aos trabalhadores que executam atividades em condições prejudiciais à saúde, seguindo a regulamentação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
CLIQUE AQUI e receba nossas PRINCIPAIS NOTÍCIAS pelo WhatsApp
Argumentos Contrários na Corte
Por outro lado, durante a sessão, alguns advogados defenderam a perspectiva de que o adicional deveria ter uma natureza indenizatória, não integrando, portanto, a base de cálculo da contribuição previdenciária. Daniel Souza Santiago da Silva, advogado dos requerentes, argumentou que “o adicional é uma compensação pela exposição a condições de risco, não uma parte habitual do salário”. De modo similar, Pedro Henrique de Castro Motta, advogado de uma das empresas envolvidas, reforçou essa visão com a alegação de que essa remuneração é efetuada pelo risco associado ao cargo e não pelo trabalho habitual.
Leia Mais: Cartões de Crédito de Alta Renda: Descubra as Vantagens Exclusivas
As Implicações da Decisão para Empresas e Empregados
A determinação do STJ implica que todas as empresas que pagam o adicional de insalubridade aos seus trabalhadores deverão calcular a contribuição previdenciária com base também nesse valor. Isso impacta diretamente o custo trabalhista do empregador e reflete na recomposição do planejamento financeiro das empresas. Para os trabalhadores, essa decisão assegura que o adicional recebido será considerado para todos os fins legais como parte do salário, influenciando benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença.
A decisão do STJ de classificar o adicional de insalubridade como parte da remuneração do trabalhador reforça a proteção aos direitos dos trabalhadores expostos a riscos e consolida a interpretação legal acerca da matéria. Espera-se que essa orientação seja seguida corretamente pelas instâncias inferiores, garantindo a aplicação uniforme da lei.
eia mais: Muita ATENÇÃO! BPC e Seguro-Desemprego podem contar com NOVAS regras
Veja Também: Carta aos Aposentados?
Dica bônus
Receba nossas informações diariamente de forma gratuita, nos seguindo em nossas redes sociais:
CLIQUE E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM!