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STF Forma Maioria Contra a ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para rejeitar dois recursos que pleiteavam a reinstauração da “revisão da vida toda”.

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Na última sexta-feira, 20 de setembro, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou uma maioria de votos para rejeitar dois recursos que pleiteavam a reinstauração da “revisão da vida toda”.

Este julgamento está sendo realizado no plenário virtual, onde os ministros podem registrar seus votos até o dia 27 de setembro. A decisão marca um novo capítulo no debate sobre as regras de cálculo das aposentadorias, impactando diretamente muitos segurados do INSS. Confira mais detalhes a seguir!

Votação e Posicionamento dos Ministros

STF Forma Maioria Contra a 'Revisão da Vida Toda' do INSS
STF Forma Maioria Contra a ‘Revisão da Vida Toda’ do INSS (Fonte: Licenças Creative Commons – Flickr – Direitos autorais: Senado Federal do Brasil).

Sete ministros votaram contra os recursos apresentados. Entre eles estão Kassio Nunes Marques, que também atua como relator do caso, e outros importantes nomes como Cristiano Zanin, Flávio Dino, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso.

Essa votação reforça um entendimento já consolidado pelo STF, que estabelece a obrigatoriedade da aplicação do fator previdenciário no cálculo das aposentadorias, um ponto central que tem gerado discussões acaloradas ao longo dos últimos anos.

Contexto da Decisão

A “revisão da vida toda” não está mais em vigor e, anteriormente, permitia que aposentados solicitassem um novo cálculo de seus benefícios, considerando salários recebidos antes de julho de 1994.

Essa regra poderia resultar em um valor mais vantajoso para muitos aposentados, especialmente aqueles que tinham uma carreira profissional robusta antes desse marco.

Em 1999, a reforma da Previdência proposta pelo governo de Fernando Henrique Cardoso introduziu mudanças significativas, alterando a forma de cálculo das aposentadorias ao incorporar o fator previdenciário e considerando apenas as contribuições realizadas a partir de julho de 1994.

Com o novo entendimento do STF, a aplicação da regra de transição passou a ser obrigatória para os segurados que contribuíram antes de 1999, o que eliminou a possibilidade de cálculos alternativos que poderiam favorecer alguns aposentados. Essa mudança é fundamental, pois estabelece um precedente que pode influenciar futuras decisões judiciais relacionadas a direitos previdenciários.

A Posição do Relator

O relator dos recursos, Kassio Nunes Marques, argumentou em seu voto que ainda existe a possibilidade de novos recursos relacionados à decisão de 2022, que inicialmente permitiu a revisão da vida toda.

Ele destacou que a decisão mais recente do plenário reafirma um entendimento do STF que está em vigor desde o ano 2000 e que “supera” a ideia de que a revisão poderia ser uma opção válida para os segurados.

A posição do relator traz à tona questões importantes sobre a segurança jurídica no sistema previdenciário, enfatizando que o STF busca garantir estabilidade nas regras que regem os direitos dos aposentados.

Implicações da Decisão

Após a decisão do STF, entidades como o Instituto de Estudos Previdenciários (Ieprev) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) recorreram, defendendo que é possível conciliar a constitucionalidade da lei com a possibilidade de o segurado optar pela regra mais benéfica, que envolve a revisão da vida toda.

Essas entidades argumentam que o direito dos segurados a um benefício mais vantajoso deve ser considerado, dada a complexidade das contribuições e a variedade de situações que os trabalhadores enfrentam ao longo de suas vidas.

Entendendo o Cálculo dos Benefícios

Com a decisão recente do STF, o cálculo dos benefícios previdenciários passou a seguir critérios específicos:

  • Para segurados que contribuíram antes de 1999: aplica-se a regra de transição, que considera 80% dos maiores salários ao longo da vida do trabalhador, excluindo os salários recebidos antes de julho de 1994. Essa regra busca refletir de forma mais justa as contribuições dos segurados ao longo de suas carreiras.
  • Para aqueles que ingressaram na Previdência após 1999: a aplicação do fator previdenciário é obrigatória. Nesse caso, o valor do benefício é calculado a partir da média simples dos salários de contribuição durante todo o período contributivo, sem exclusões. Essa metodologia tem como objetivo simplificar o cálculo e garantir uma base mais ampla para a avaliação dos direitos previdenciários.

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