STF decide e Aposentados perdem direito a grana extra
STF invalidou a revisão da vida toda! Aposentados perderam o direito a grana extra.
Por 7 votos a 4, o Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou nesta quinta-feira (21) interpretação que aprovava a possibilidade da chamada “revisão da vida toda” nas aposentadorias. O movimento muda a posição que a Corte havia fixado em 2022.
Dessa forma, os ministros concluíram que os aposentados não podem optar pela regra mais vantajosa na hora de calcular seu benefício. O que, na prática, derruba a “revisão da vida toda”. A seguir, entenda mais detalhes da decisão!
Revisão da Vida Toda anulada!
Como vimos acima, o Supremo invalidou a possibilidade de uso da revisão da vida toda que incluia no cálculo do benefício todas as contribuições realizadas na vida do aposentado.
Assim, o Supremo não julgou o processo em que havia validado a revisão, em 2022. O julgamento desta quinta (21) se deu em duas ações que questionavam pontos de uma norma de 1999 que alterou pontos da Lei de Benefícios da Previdência Social.
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Após validar o ponto que trata da regra para o cálculo da aposentadoria, os ministros votaram para que ela deva ser seguida obrigatoriamente. Dessa forma, o aposentado já não tem mais poder de escolha, como tinha anteriormente, com a possibilidade de optar pela regra da “revisão da vida toda”.
O governo federal é o maior interessado em evitar a autorização para revisão das aposentadorias, devido ao gasto que a União alegou que provocaria aos cofres públicos. Inicialmente, realizaram uma estimativa na qual observaram um possível impacto calculado em R$ 480 bilhões, em um cenário “pessimista” para o governo, no qual todos os aposentados pudessem revisar seus benefícios.
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Todavia, advogados da área previdenciária que acompanham o caso dizem que o valor, na verdade, giraria em torno de R$ 3 bilhões. Ao se considerar que há um número restrito de aposentados com direito à revisão.
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Julgamento
Por fim, a tese e o entendimento contrário à revisão da vida toda foram estabelecidos durante o julgamento de duas ações em que se discutiam as alterações na Lei de Benefícios da Previdência Social, de 1999.
Os requerimentos foram apresentados pelo PCdoB e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos em 1999.
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Em 2000, o STF negou a concessão de medida liminar em processos e sustentou a validade dos dispositivos questionados. O limiar estava em vigor até está quinta, quando os ministros julgaram o mérito do caso.
Além de tornarem válida a regra de transição adotada após a reforma da previdência de 1998, tornando-a obrigatória, o supremo declarou constitucional a criação do fator previdenciário — fórmula do cálculo usado para definir o valor das aposentadorias do INSS.
O Supremo invalidou também, em maioria, a existência de um período de carência para que mulheres autônomas usufruam do salário-maternidade.
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