Saiba Tudo Sobre as Novidades no Valor da Contribuição do INSS em 2024!
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Com a virada do ano, os contribuintes do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antecipam um recolhimento mais alto à Previdência Social. As taxas para benefícios como aposentadoria, auxílio-doença e pensão por morte são variáveis de acordo com a categoria de cada profissional.
Categorias de contribuintes ao INSS

Os contribuintes individuais, facultativos e donas de casa de baixa renda que contribuem com base em um salário mínimo têm um novo piso nacional de R$ 1.412. Assim, a alíquota do INSS varia de 5%, 11% a 20%, dependendo do plano de Previdência Social e das regras aplicáveis a cada grupo de profissionais.
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Os trabalhadores autônomos que contribuem com 20% sobre o piso salarial podem se aposentar por idade ou tempo de contribuição. Por outro lado, aqueles trabalhadores que pagam o plano simplificado, de 11% (R$ 155,32 em 2023), só conseguem a aposentadoria por idade.
Já as donas de casa de baixa renda, o valor da contribuição sobe de R$ 66 para R$ 70,60, o que corresponde a 5% do piso nacional. Esta contribuição dá somente acesso à aposentadoria por idade, embora existam outros benefícios garantidos a essa categoria, assim como no plano simplificado do INSS.
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Pagamento da contribuição
Para realizar o pagamento, é necessário emitir a Guia da Previdência Social (GPS) através do site ou aplicativo do Meu INSS. O pagamento pode ser feito mensalmente ou a cada trimestre, mas a última opção só é permitida para quem tem o salário mínimo como salário de contribuição.
Contribuintes facultativos e autônomos
Os contribuintes facultativos, incluem aqueles que estão desempregados, como estudantes ou profissionais que perderam o emprego e não estão prestando serviços a pessoas jurídicas. Contudo, já os autônomos donos de empresa devem pagar a contribuição ao INSS no dia 20 de cada mês sobre 20% do valor devido, e neste caso, também haverá uma mudança no valor, que será de R$ 282,40 a partir de fevereiro.
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Já profissionais com registro MEI (Microempreendedor Individual) têm valores de recolhimento diferentes, conforme a atividade exercida. Os que trabalham com comércio, indústria e serviço de transporte precisam acrescentar R$ 1,00 do ICMS, resultando em R$ 71,60.
Aqueles que atuam em serviços em geral contribuem com mais R$ 5,00 do ISS, o que dá R$ 75,60. Por fim, os que contribuem nos dois setores são impactados com a incidência dos dois impostos, chegando em um total de R$ 6 —R$ 76,60.
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Conclusão
A Previdência Social está em um momento de transformações e requer a atenção de todos os contribuintes. Todavia, além das mudanças nos valores, a forma de pagar a contribuição também foi alterada, sendo necessário emitir a Guia da Previdência Social pelo site do Meu INSS.
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