SAIBA MAIS: Suspensão de Pagamentos a Aposentados em Determinados Locais do Brasil
Veja a seguir o que você terá de fazer para evitar suspensão no benefício ou reaver o mesmo a tempo!
Triste notícia para um grupo de aposentados e pensionistas! O governo divulgou que os beneficiários tinham como prazo até quinta-feira (30 de novembro) para efetuarem o recadastramento no sistema da previdência social.
Como resultado, aqueles beneficiários que não tinham conhecimento da informação a tempo podem enfrentar uma suspensão nos pagamentos. De acordo com o município, dentre as 1.655 pessoas que precisam realizar o processo, 403 ainda não se pronunciaram. Confira a seguir as ações que você pode tomar.
Pagamento de beneficiários foi suspenso após falta de atualização cadastral

Conforme mencionado anteriormente, diversos aposentados e pensionistas, que celebraram aniversário em novembro e recebem o benefício pela Prefeitura de Belo Horizonte, tinham até o último dia de novembro para realizar o recadastramento no sistema previdenciário.
Assim, após o término do prazo, das 1.655 pessoas sujeitas ao procedimento, 403 ainda não o realizaram, resultando na suspensão de seus benefícios. Contudo, é preciso tranquilizar a todos, pois o governo esclareceu que os pagamentos serão retomados assim que o recadastramento for feito. No entanto, é importante estar atento ao fechamento da folha e realizar o procedimento a tempo.
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Para realizar o procedimento, o beneficiário deve apresentar uma série de documentos no atendimento gerencial de qualquer unidade bancária do Bradesco. Devido à necessidade de atualização de dados, vale ressaltar que o processo não pode ser realizado nos serviços de autoatendimento.
Além disso, o recadastramento é obrigatório e, neste ano, substitui a prova de vida. O intuito é atualizar as informações cadastrais do público atendido e prevenir possíveis fraudes no recebimento de vencimentos por parte de terceiros.
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Documentação Necessária
Aposentado ou pensionista (original ou cópia autenticada em cartório):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF);
- Certidão de casamento, se houver;
- Comprovante de residência atualizado, sendo aceitas contas de água, energia elétrica, telefone ou bancária, emitidas há, no máximo, seis meses.
Pensionista menor de 18 anos de idade deve comparecer acompanhado pelo responsável ou representante legal.
Dependente previdenciário, caso haja (cópia simples):
- Documento oficial de identificação válido e com foto;
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Dessa forma, ao final do atendimento, o comprovante deverá ser solicitado ao funcionário do banco. Ele é a garantia de que o recadastramento foi realizado com sucesso.
Acamados e outros casos excepcionais:
Por fim, nas situações abaixo, o recadastramento poderá ser realizado por terceiros ou fora das agências:
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- Caso esteja impedido de se locomover por questões médicas;
- Para o beneficiário que tenha sido declarado absolutamente incapaz em processo judicial;
- Quando o beneficiário residir ou estiver em viagem ao exterior.
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