Receita Federal atualiza regras e limites de isenção do IR 2024. Confira!
Confira as novas regras e limites de isenção do IR de 2024 em um texto completo!
Com o início do período de submissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 se aproximando, é essencial estar atualizado sobre as diretrizes e mudanças anunciadas pela Receita Federal.
Este guia abrangente oferece uma visão detalhada das novas orientações, critérios de obrigatoriedade e procedimentos para garantir uma declaração precisa e conforme as regulamentações atualizadas.
Entender as alterações nas regras do IRPF e como o avanço tecnológico influencia o processo de cruzamento de dados é crucial para evitar multas e garantir uma prestação de contas correta perante o fisco.
Por isso, não perca! Acompanhe este guia para estar preparado e realizar sua declaração de forma eficiente e dentro do prazo estabelecido!
Previsão de Declarações e Disponibilidade do Programa
A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações, enquanto em 2023 foram registradas 41.151.515 declarações.
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O programa para a declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para computador e dispositivos móveis (Android e iOS).
Alterações nas Regras do Imposto de Renda 2024
Devido à Lei 14.663/2023, houve alterações nas tabelas de progressão anual e suas faixas, nos limites para a obrigatoriedade de declaração anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).
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Critérios de Obrigatoriedade do IRPF 2024
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para aqueles que obtiveram em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em comparação com o limite de R$ 28.559,70 do ano anterior.
Também devem declarar os indivíduos que receberam rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano anterior;
quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, comparado com R$ 142.798,50 em 2022; quem possuía ou era proprietário de bens e direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.
Devido à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, também se torna obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.
Cruzamento de Dados do Imposto de Renda 2024
Outra mudança relevante vem do avanço tecnológico que possibilita maior cruzamento de dados. Hoje em dia, a Receita conta com diversas formas para fazer os cruzamentos. Um deles: documentos como a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte).
Esse registro é fornecido pelas empresas e inclui informações como remuneração anual, décimo terceiro, imposto retido na fonte, contribuições para o INSS, entre outros aspectos pertinentes.
Além disso, os gastos médicos são especificados na Dmed. Enquanto as entidades financeiras têm a obrigação de fornecer dados sobre contas bancárias por meio da Dimof.
As empresas de cartão de crédito reportam as transações por meio da Decred para valores superiores a R$ 5 mil mensais.
No âmbito das transações imobiliárias, essas são registradas e comunicadas à Receita Federal por meio da Dimob, e a legalidade das propriedades registradas em cartório é verificada por meio da DOI, fornecida pelos responsáveis pelos cartórios.
Adicionalmente, há a Dprev, entregue por entidades de previdência complementar, seguradoras ou administradores do Fapi, com o intuito de fornecer informações sobre a tributação de planos previdenciários.
Por fim, as transações realizadas via Pix, populares no Brasil, também estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, conforme estipulado pela Lei nº 13.810/2019. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer à Receita dados detalhados sobre todas as transações realizadas por meio dessa forma de pagamento. Isso inclui valores, origem e destino dos recursos, bem como datas e horários das transações.
Multa por Atraso e Descontos do IRPF 2024
Quem não cumprir o prazo estabelecido está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
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Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior.
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