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Receita Federal atualiza regras e limites de isenção do IR 2024. Confira!

Confira as novas regras e limites de isenção do IR de 2024 em um texto completo!

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Com o início do período de submissão da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 se aproximando, é essencial estar atualizado sobre as diretrizes e mudanças anunciadas pela Receita Federal.

Este guia abrangente oferece uma visão detalhada das novas orientações, critérios de obrigatoriedade e procedimentos para garantir uma declaração precisa e conforme as regulamentações atualizadas.

Entender as alterações nas regras do IRPF e como o avanço tecnológico influencia o processo de cruzamento de dados é crucial para evitar multas e garantir uma prestação de contas correta perante o fisco.

Por isso, não perca! Acompanhe este guia para estar preparado e realizar sua declaração de forma eficiente e dentro do prazo estabelecido!

Previsão de Declarações e Disponibilidade do Programa

Receita Federal atualiza regras e limites de isenção do IR 2024. Confira! (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).
Receita Federal atualiza regras e limites de isenção do IR 2024. Confira! (Fonte: Edição / Diário Oficial Notícias).

A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações, enquanto em 2023 foram registradas 41.151.515 declarações.

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O programa para a declaração do Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para computador e dispositivos móveis (Android e iOS).

Alterações nas Regras do Imposto de Renda 2024

Devido à Lei 14.663/2023, houve alterações nas tabelas de progressão anual e suas faixas, nos limites para a obrigatoriedade de declaração anual e nas regras para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós).

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Critérios de Obrigatoriedade do IRPF 2024

A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para aqueles que obtiveram em 2023 rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90, em comparação com o limite de R$ 28.559,70 do ano anterior.

Também devem declarar os indivíduos que receberam rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil, ante os R$ 40 mil do ano anterior;

quem obteve receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50, comparado com R$ 142.798,50 em 2022; quem possuía ou era proprietário de bens e direitos, inclusive terra nua, superiores a R$ 800 mil até 31 de dezembro de 2023.

Devido à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores, também se torna obrigatória a declaração referente a bens e direitos no exterior para aqueles que optaram por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física; possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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Cruzamento de Dados do Imposto de Renda 2024

Outra mudança relevante vem do avanço tecnológico que possibilita maior cruzamento de dados. Hoje em dia, a Receita conta com diversas formas para fazer os cruzamentos. Um deles: documentos como a Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte).

Esse registro é fornecido pelas empresas e inclui informações como remuneração anual, décimo terceiro, imposto retido na fonte, contribuições para o INSS, entre outros aspectos pertinentes.

Além disso, os gastos médicos são especificados na Dmed. Enquanto as entidades financeiras têm a obrigação de fornecer dados sobre contas bancárias por meio da Dimof.

As empresas de cartão de crédito reportam as transações por meio da Decred para valores superiores a R$ 5 mil mensais.

No âmbito das transações imobiliárias, essas são registradas e comunicadas à Receita Federal por meio da Dimob, e a legalidade das propriedades registradas em cartório é verificada por meio da DOI, fornecida pelos responsáveis pelos cartórios.

Adicionalmente, há a Dprev, entregue por entidades de previdência complementar, seguradoras ou administradores do Fapi, com o intuito de fornecer informações sobre a tributação de planos previdenciários.

Por fim, as transações realizadas via Pix, populares no Brasil, também estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, conforme estipulado pela Lei nº 13.810/2019. As instituições financeiras são obrigadas a fornecer à Receita dados detalhados sobre todas as transações realizadas por meio dessa forma de pagamento. Isso inclui valores, origem e destino dos recursos, bem como datas e horários das transações.

Multa por Atraso e Descontos do IRPF 2024

Quem não cumprir o prazo estabelecido está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 e máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.

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Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um desconto “padrão” de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano anterior.

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joao financeira ao vivo 9 FORMAS que DEUS FALA com VOCÊ: DEUS MANDA RECADOS e você NÃO pode IGNORAR (Fonte: João Financeira TV)

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