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R$2.000 liberados na conta dos trabalhadores gera alívio financeiro- Veja quem tem direito

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O saque-aniversário é uma alternativa de retirada de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores brasileiros acessar uma parte de seu saldo anualmente, no mês de seu aniversário. Essa modalidade foi criada para oferecer maior flexibilidade no uso dos recursos do FGTS, permitindo que os trabalhadores utilizem o dinheiro para necessidades imediatas ou planejamento financeiro.

Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%. Por isso, é importante que essa escolha seja feita com cautela, considerando as implicações financeiras e a estabilidade no emprego.

Quem pode optar pelo saque-aniversário?

Todos os trabalhadores com contas ativas no FGTS têm a opção de aderir ao saque-aniversário. No entanto, é importante compreender que essa escolha implica na renúncia ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo.

Essa modalidade pode ser vantajosa para aqueles que desejam antecipar parte do saldo do FGTS para quitar dívidas, investir ou outros fins financeiros. A decisão de aderir deve ser baseada nas necessidades financeiras individuais e na segurança do emprego.

Como funciona o calendário de pagamento do saque-aniversário?

O saque-aniversário segue um calendário anual, que varia conforme o mês de nascimento do trabalhador. Para o ano de 2025, o cronograma é o seguinte:

  • Nascidos em Janeiro: 2 de janeiro a 31 de março
  • Nascidos em Fevereiro: 3 de fevereiro a 30 de abril
  • Nascidos em Março: 3 de março a 30 de maio
  • Nascidos em Abril: 1º de abril a 30 de junho
  • Nascidos em Maio: 2 de maio a 31 de julho
  • Nascidos em Junho: 2 de junho a 29 de agosto
  • Nascidos em Julho: 1º de julho a 30 de setembro
  • Nascidos em Agosto: 1º de agosto a 31 de outubro
  • Nascidos em Setembro: 1º de setembro a 28 de novembro
  • Nascidos em Outubro: 1º de outubro a 30 de dezembro
  • Nascidos em Novembro: 3 de novembro a 30 de janeiro de 2026
  • Nascidos em Dezembro: 1º de dezembro a 27 de fevereiro de 2026

Como é calculado o valor disponível para saque?

O valor que pode ser sacado anualmente é calculado com base no saldo total do FGTS do trabalhador, utilizando uma alíquota específica e somando uma parcela fixa. A tabela a seguir ilustra como esses valores são determinados:

  • Até R$ 500,00: Alíquota de 50% sem parcela adicional
  • De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: Alíquota de 40%, com R$ 50,00 extras
  • De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: Alíquota de 30%, com R$ 150,00 extras
  • De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: Alíquota de 20%, com R$ 650,00 extras
  • De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: Alíquota de 15%, com R$ 1.150,00 extras
  • De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: Alíquota de 10%, com R$ 1.900,00 extras
  • Acima de R$ 20.000,00: Alíquota de 5%, com R$ 2.900,00 extras

Por exemplo, um trabalhador com saldo de R$ 2.500,00 poderá sacar R$ 900,00, calculados pela alíquota de 30% mais a adição de R$ 150,00 da parcela extra.

Como aderir ao saque-aniversário?

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador pode escolher entre as seguintes opções:

  1. Utilizar o aplicativo FGTS para realizar a adesão.
  2. Acessar o site da Caixa Econômica Federal e fazer a adesão na área do FGTS.
  3. Visitar pessoalmente uma agência da Caixa Econômica Federal.

Após a adesão, o saque será disponibilizado conforme o calendário e o saldo na conta do FGTS.

Considerações importantes antes de optar pelo saque-aniversário

Antes de decidir pelo saque-aniversário, é essencial ponderar seus benefícios e limitações:

  • Benefícios: Proporciona acesso antecipado a parte do saldo do FGTS, útil para planejamento financeiro ou investimentos.
  • Limitações: Em caso de demissão, o trabalhador não poderá sacar o saldo total do FGTS, apenas a multa rescisória.

É fundamental que cada trabalhador avalie cuidadosamente seu perfil financeiro e a estabilidade no emprego ao considerar esta modalidade de saque.

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